Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 35 e 36
P.L. 108/25 (Substitutivo) – Aut. 132/26 – Proc. Leg. 2.692/25
LEI Nº 6.986, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Ampliação da Oferta de Vagas em Creches no Município de Valinhos e dá outras providências.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam estabelecidas, no âmbito do Município de Valinhos, diretrizes de política pública voltadas à ampliação da oferta de vagas em creches, com vistas a promover o acesso equitativo à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2ºSão diretrizes da política referida no art. 1º:
I - universalização do atendimento educacional infantil;
II - redução das filas de espera por vagas em creche;
III - promoção de parcerias com instituições privadas regularmente autorizadas;
IV - garantia de transparência na gestão da fila de espera por vagas;
V - eficiência na aplicação dos recursos públicos;
VI - valorização da primeira infância como etapa essencial do desenvolvimento humano.
Art. 3ºPara a implementação das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a adotar as seguintes medidas, observadas as disposições orçamentárias e legais aplicáveis:
I - construção, ampliação e reforma de unidades municipais de educação infantil;
II - celebração de convênios com instituições privadas e entidades filantrópicas sediadas no Município;
III - implantação ou ampliação de programa de credenciamento para concessão de bolsas creche;
IV - utilização de imóveis públicos ociosos para parcerias educacionais;
V - criação de polos regionais de atendimento em bairros com menor oferta de vagas.
Art. 4ºO Poder Executivo poderá elaborar e atualizar Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil, com metas anuais de criação de vagas e atendimento da demanda reprimida.
Art. 5ºA Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar, em meio eletrônico, informações relativas à rede conveniada e à fila de espera, promovendo a transparência da gestão pública.
Art. 6ºO Conselho Municipal de Educação poderá acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas por esta Lei, emitindo recomendações e pareceres.
Art. 7ºAs ações decorrentes desta Lei serão compatibilizadas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de setembro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL