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Atualizado em: 25/09/2026 às 10h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 6986, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 22/09/2026
Assunto(s): Creches
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 35 e 36

P.L. 108/25 (Substitutivo) – Aut. 132/26 – Proc. Leg. 2.692/25
 
LEI Nº 6.986, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Ampliação da Oferta de Vagas em Creches no Município de Valinhos e dá outras providências.
 
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1ºFicam estabelecidas, no âmbito do Município de Valinhos, diretrizes de política pública voltadas à ampliação da oferta de vagas em creches, com vistas a promover o acesso equitativo à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 2ºSão diretrizes da política referida no art. 1º:
I - universalização do atendimento educacional infantil;
II - redução das filas de espera por vagas em creche;
III - promoção de parcerias com instituições privadas regularmente autorizadas;
IV - garantia de transparência na gestão da fila de espera por vagas;
V - eficiência na aplicação dos recursos públicos;
VI - valorização da primeira infância como etapa essencial do desenvolvimento humano.

Art. 3ºPara a implementação das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a adotar as seguintes medidas, observadas as disposições orçamentárias e legais aplicáveis:
I - construção, ampliação e reforma de unidades municipais de educação infantil;
II - celebração de convênios com instituições privadas e entidades filantrópicas sediadas no Município;
III - implantação ou ampliação de programa de credenciamento para concessão de bolsas creche;
IV - utilização de imóveis públicos ociosos para parcerias educacionais;
V - criação de polos regionais de atendimento em bairros com menor oferta de vagas.

Art. 4ºO Poder Executivo poderá elaborar e atualizar Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil, com metas anuais de criação de vagas e atendimento da demanda reprimida.

Art. 5ºA Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar, em meio eletrônico, informações relativas à rede conveniada e à fila de espera, promovendo a transparência da gestão pública.

Art. 6ºO Conselho Municipal de Educação poderá acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas por esta Lei, emitindo recomendações e pareceres.

Art. 7ºAs ações decorrentes desta Lei serão compatibilizadas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de setembro de 2026.

Publique-se.

Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2026 na edição: 3049
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12818, 15 DE JANEIRO DE 2026 Fixa o valor da “Bolsa Creche”, instituída pela Lei nº 6.526/23, na Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2026. 15/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6754, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a criação de um sistema de cadastro e controle de vagas em creches municipais de Valinhos. 18/07/2025
DECRETO Nº 12455, 30 DE JANEIRO DE 2025 Fixa o valor da “Bolsa Creche”, instituída pela Lei nº 6.526/23, na Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2025. 30/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6698, 29 DE JANEIRO DE 2025 Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º da Lei nº 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a conceder "Bolsas Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino. 29/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6696, 14 DE JANEIRO DE 2025 Altera o § 1º do art. 1º da Lei 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino. 14/01/2025
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