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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 14 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.841 – 16/08/2019 - págs. 14 e 15 (PROMULGADA CÂMARA)

LEI Nº 5.882, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
 
Altera a redação do artigo 18 da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”.
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com art. 56, I, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ela promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O caput do artigo 18 da Lei n.º 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, com redação dada pela Lei n.º 5.637, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar na seguinte conformidade:
 
“Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2020, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal, Jardim São Luiz e Novo Milenium desdobros ou subdivisões de lotes de terrenos com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área não inferior a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).”
 
Art. 2º. O artigo 18 da Lei n.º 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, passa a ter parágrafo único na seguinte conformidade:
 “Parágrafo único. Para que as disposições constantes neste artigo possam ser aplicadas exclusivamente em relação aos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz, é necessária a comprovação de que já existe edificação no lote resultante do desdobro ou subdivisão, feita alternativamente, através de:
I-foto aérea datada de maio de 2018;
II-apresentação de um laudo técnico, emitido por um profissional habilitado pelo CREA, incluindo fotos ou outras provas documentais, demonstrando que a edificação existe no local até a data da promulgação desta Lei.”

Art. 3º. São revogados expressamente os incisos I e II do caput do art. 18 da Lei n.º 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Câmara Municipal de Valinhos,
  aos 14 de agosto de 2019.

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
 Presidente
 
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.
 
 Dra. Aline Cristine Padilha
 Diretora Legislativa


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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