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Atualizado em: 10/12/2021 às 11h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 5915, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág.  03 e 04

P.L. 195/18 - Mens. n.º 59/18 - Redação final - Autógrafo n.º 148/19 - Proc. n.º 4.493/18 - CMV
                                            
LEI Nº 5.915, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens de uso dominial, as ruas 02, 03 e 05, do loteamento Vila Papelão, Bairro Rigesa, e autoriza a sua alienação mediante procedimento licitatório caracterizado pelo interesse público, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1°. São desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum e transferidas para a classe de bens de uso dominial, as ruas 02, 03 e 05, da Vila Papelão, Bairro Rigesa, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, constantes da planta nº 0145/18/SPMA, conforme Anexo I, assim descritas:
I-rua 02, da Vila Papelão, Bairro Rigesa, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da Matrícula nº 8064, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, que integra a presente Lei, na forma do Anexo II, constituída de dois (2) trechos, a saber: 1º trecho, com a largura de 10,00m, o comprimento médio de 38,15m e a área de 387,60m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta centímetros quadrados); 2º trecho, com a largura de 10,00m, o comprimento médio de 38,35m e a área de 389,60m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta centímetros quadrados);

II-rua 03, da Vila Papelão, Bairro Rigesa, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da Matrícula nº 33.135, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, que integra a presente Lei, na forma do Anexo III, faixa com a largura de 10,00m, o comprimento médio de 32,80m e a área de 328,00m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados);
 
III-rua 05, da Vila Papelão, Bairro Rigesa, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da Matrícula nº 8067, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, que integra a presente Lei, na forma do Anexo IV, faixa com a largura de 15,00m, o comprimento médio de 373,4m de largura e a área de 5.239,8m² (cinco mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).

 
Art. 2º. É autorizada, nos termos do artigo 111 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, a alienação das áreas descritas nos incisos I, II e III, do artigo 1º, desta Lei, mediante a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação federal aplicável, caracterizado o interesse público, em função da dispensa das referidas vias públicas em compor o sistema viário, pelo uso diverso dado por cerca de sessenta e três (63) anos, autorizado pela Lei Municipal nº 54, de 22 de dezembro de 1955.
§ 1º. O valor mínimo a ser estabelecido em procedimento licitatório, para a alienação autorizada nos termos do caput é de R$ 1.022,40 (um mil e vinte e dois reais e quarenta centavos), por metro quadrado, nos termos do Laudo de Avaliação, que integra a presente Lei, conforme Anexo V.
§ 2º. O resultado da alienação autorizada nos termos deste artigo comporá o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, cuja aplicação dar-se-á nos termos da sua regulamentação.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 08 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambient 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 7.296/17-PMV.                                                                                                                                                       
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com emenda.
 
.

(Esta Lei possui anexos que não constam deste arquivo por problemas técnicos, os anexos podem ser consultados junto ao site da Câmara Municipal de Valinhos: http://www.camaravalinhos.sp.gov.br/)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Anexos
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