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DECRETO Nº 9486, 06 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Data: 06/04/2017

Publicação: Boletim Municipal nº 1.556- 07/04/2017.

DECRETO N° 9.486, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 02, de 07 de março de 2017, da Câmara Municipal de Valinhos;

CONSIDERANDO
as disposições emergentes do Decreto nº 9.463, de 09 de março de 2017, que versa sobre a cessão de uso do Teatro Multiuso da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica; 

CONSIDERANDO
os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 1.734/2017-PMV,

DECRETA:

Art. 1°. A utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos, localizado na rua Ângelo Antonio Schiavinato, n° 59, Residencial São Luiz, é estabelecida, com fundamento na Resolução nº 02/2017 da Câmara Municipal de Valinhos e no Decreto nº 9.463/2017, consoante as disposições emergentes deste Decreto.

Parágrafo único. O Teatro Multiuso do Município de Valinhos, composto por 316 lugares, destinar-se-á prioritariamente à realização de eventos culturais, tais como espetáculos artísticos de teatro, música e dança.

Art. 2°. A utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos dar-se-á pelos Poderes Executivo ou Legislativo do Município ou através de autorização de uso de bem público imóvel, com fundamento nos artigos 116 e 117 da Lei Orgânica do Município
§ 1°. A utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos compreenderá, além do bem público imóvel, os serviços da equipe técnica e a utilização dos equipamentos técnicos de som e luz disponíveis e instalados.
§ 2°.
A autorização de uso do Teatro Multiuso do Município de Valinhos será outorgada pelo titular da Secretaria de Cultura e Turismo com exclusividade ao organizador do evento, sendo vedada sua transferência.
§ 3°. É vedada a utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos para a realização de eventos religiosos.

Art 3°. A utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos por pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de atividades educativas ou culturais dependerá de prévia e expressa reserva de datas junto à Administração Municipal, realizada através de requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura no prazo mínimo de trinta dias antes do início do evento pretendido, com os seguintes elementos:
I.             
data e horário do evento;
II.            
natureza do evento;
III.           
especificação do programa;
IV.          
valores pretendidos para venda de ingressos, se for o caso;
V.           
histórico do trabalho e da equipe;
VI.          
contrato assinado ou declaração do artista comprovando o compromisso da apresentação na data solicitada;
VII.         
autorização da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, quando necessária;
VIII.        
declaração do organizador do evento comprometendo-se a providenciar o alvará do Poder Judiciário, na hipótese da participação de crianças e adolescentes no evento.

§ 1°. O protocolo do requerimento referido no caput deste artigo não assegura ao interessado o direito de uso do Teatro Multiuso do Município de Valinhos nas datas e horários solicitados.
§ 2°. Havendo coincidência de datas ou horários, respeitar-se-á a ordem cronológica do requerimento protocolizado, observados o interesse cultural ou educacional, a conveniência e a oportunidade na consecução do evento.

§ 3°.
Deferido o requerimento, a reserva da data será efetivada após a comprovação do recolhimento do preço público respectivo aos cofres públicos.
 
§ 4°.
Confirmada a reserva, a utilização do espaço do Teatro Multiuso do Município de Valinhos efetivar-se-á mediante a celebração de Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se o organizador do evento pelos encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários decorrentes das atividades desenvolvidas.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Cultura e Turismo, na qualidade de órgão gestor do Teatro Multiuso do Município de Valinhos:
I.             
o planejamento, a operação e o gerenciamento do bem público imóvel e de seus equipamentos;
II.            
a fiscalização de sua regular utilização;
III.           
a emissão de autos de infrações e a aplicação de sanções, exclusivamente em relação ao presente regulamento;
IV.          
avaliar os requerimentos de uso do Teatro Multiuso do Município de Valinhos, decidindo fundamentadamente por seu deferimento ou indeferimento.

Art. 5°. A utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos por pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de atividades educativas ou culturais é condicionada ao recolhimento de preços públicos, consoante disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município, na seguinte conformidade:
I.             
quando da utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos para formaturas, palestras e eventos correlatos: recolhimento prévio de dez UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de evento;
II.            
quando da utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos para promoção   de   eventos   gratuitos    organizados   por      instituições sem fins lucrativos e que tenham por objetivo irradiar a educação ou a cultura nos mais diversos segmentos: recolhimento prévio de duas UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de evento;
III.           
quando da utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos para ensaios, montagem de cenário etc.: recolhimento prévio de 1,5 UFMV (uma e meia Unidade Fiscal do Município de Valinhos) por dia de utilização, limitado em até dez dias;
IV.          
quando da utilização do Teatro Multiuso do Município de Valinhos por escolas públicas municipais ou estaduais para realização de eventos destinados à própria comunidade escolar, tais como, palestras e peças teatrais: isento;
V.           
quando ocorrer venda de ingressos pelo organizador do evento:
a.        
importe de 15% (quinze por cento) da bilheteria por dia de apresentação do espetáculo;
b.        
importe de 5% (cinco por cento) da bilheteria por dia de apresentação de espetáculo de grupos artísticos do Município de Valinhos;
c.        
reserva do espaço cultural: recolhimento prévio de duas UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de apresentação do evento.

Parágrafo único. Ao final de cada evento diário no Teatro Multiuso do Município de Valinhos, deverá o organizador do evento recolher o preço público estabelecido nas alíneas “a” ou “b” do inciso V, deste artigo, junto ao preposto da Secretaria de Cultura e Turismo, mediante recibo, sendo que o valor auferido será recolhido aos cofres públicos no dia útil subsequente.

Art. 6°. A confecção do material promocional do evento e sua divulgação são de responsabilidade de seu organizador.

Art. 7°. O número de ingressos disponibilizados ao público por dia de realização do evento deverá atender a capacidade de acomodação do Teatro Multiuso do Município de Valinhos, mediante numeração sequencial, para controle e fiscalização da Secretaria de Cultura e Turismo.

§ 1°. A distribuição de ingressos ou convites de cortesia por dia de realização do evento não poderá ultrapassar dez por cento (10%) da capacidade de acomodação do Teatro Multiuso do Município de Valinhos, considerado o número excedente como ingresso regularmente vendido.
§ 2°. A distribuição de ingressos ou convites de cortesia será feita em proporções idênticas pela Secretaria de Cultura e Turismo e pelo organizador do evento, não incidindo preços públicos.

Art. 8°. O organizador do evento que cancelar a apresentação da atividade após assinatura do termo de autorização de uso do Teatro Multiuso do Município de Valinhos não será ressarcido do preço público recolhido.

Art. 9°. Verificada a infração a qualquer dispositivo deste Decreto, será lavrado o respectivo auto de infração, que conterá os seguintes elementos:
I.             
data, hora e lugar de sua lavratura;
II.            
qualificação do autuado;
III.           
descrição do ato infracional e de suas circunstâncias;
IV.          
dispositivo legal violado;
V.           
identificação do servidor público responsável pela lavratura;
VI.          
assinatura do infrator ou averbação de sua recusa.

§ 1°. O infrator terá o prazo de dez dias, a partir da data de lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, através de requerimento dirigido à Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 2°. Cautelarmente o evento poderá ser suspenso, até decisão definitiva
 

Art. 10. A penalidade de cassação da autorização de uso será aplicada quando forem executadas ações em desacordo com dispositivos deste Decreto 

Art. 11. As Secretarias de Cultura e Turismo, Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações consignadas em orçamento.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Valinhos, 06 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

MARIA ÂNGELA GIARDELLI

Secretária de Cultura e Turismo


MARIA LUIZA DENADAI
Secretária da Fazenda
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.734/2017-PMV.

 Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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