Data: 04/05/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.560 - 05/05/2017.
DECRETO N° 9.504, DE 04 DE MAIO DE 2017
Regulamenta a Lei n° 5.426/17, que institui o “Melhor Idade em Atividade – programa de reembolso financeiro para idosos que pratiquem atividade física” na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A Lei n° 5.426, de 26 de abril de 2017, que institui o “Melhor Idade em Atividade – programa de reembolso financeiro para idosos que pratiquem atividade física”, é regulamentada em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2°. O “Melhor Idade em Atividade” consiste no oferecimento de 400 (quatrocentas) vagas para idosos em estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas, inscritos e em situação regular perante o cadastro de atividades econômicas de Valinhos, tais como academias e escolas de esportes, mediante análise socioeconômica do núcleo familiar e reembolso das despesas na seguinte conformidade:
I. 0,4 (quatro décimos) da UFMV – Unidade Fiscal do Município de Valinhos para reembolso mensal das despesas do idoso integrante de núcleo familiar com renda mensal total de até 09 (nove) UFMVs;
II. 0,3 (três décimos) da UFMV – Unidade Fiscal do Município de Valinhos para reembolso mensal das despesas do idoso integrante de núcleo familiar com renda mensal total de 09 (nove) a 12 (doze) UFMVs;
III. 0,2 (dois décimos) da UFMV – Unidade Fiscal do Município de Valinhos para reembolso mensal das despesas do idoso integrante de núcleo familiar com renda mensal total acima de 12 (doze) UFMVs.
Parágrafo único. Haverá um reembolso financeiro por idoso inscrito no programa ora regulamentado.
Art. 3º. Os estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas deverão oferecer semanalmente, no mínimo, duas aulas de quaisquer atividades físicas a idosos com mais de 60 anos, residentes em Valinhos.
Art. 4º. Os idosos interessados em concorrer ao programa “Melhor Idade em Atividade” deverão anualmente inscrever-se na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
§ 1°. As inscrições serão realizadas de 10 a 31 de maio de 2017, no Centro de Atendimento do Idoso, localizado na rua Campos Sales, 49, bairro Santa Cruz, fone 3869.2013, das 8h30 às 16h, com os seguintes documentos
I. Comprovante de residência do idoso;
II. Comprovante de renda do núcleo familiar;
III. CPF do idoso;
IV. RG do idoso;
V. Número de conta corrente do idoso, de modo a possibilitar o futuro depósito do reembolso;
VI. Encaminhamento médico, caso existente.
§ 2°. Anualmente, no mês de dezembro, serão realizadas a atualização de cadastros e a abertura de novas inscrições pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
Art. 5°. O processo de seleção será realizado pela equipe do Centro de Atendimento do Idoso, assegurado no mínimo:
I. 40% das vagas para os casos em que a renda familiar do inscrito seja de até 09 UFMV;
II. 30% para renda familiar entre 09 e 12 UFMV;
III. 30% com renda familiar acima de 12 UFMV.
Parágrafo único. Serão priorizados em cada um dos critérios os casos de encaminhamento médico e em seguida a maior idade dos beneficiários.
Art. 6°. Perderá o direito ao benefício no ano o idoso contemplado que não atingir a frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento) sem justificativas aceitas pelo Poder Executivo.
§ 1°. A frequência mensal às aulas será verificada pela equipe do Centro de Atendimento do Idoso até o 3º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação pelo beneficiário de cartão de frequência às aulas, acompanhado de atestado médico em caso de faltas justificadas.
§ 2°. O cartão de frequência do mês vigente será entregue no momento da apresentação e conferência do cartão do mês anterior.
Art. 7°. Até o 5º dia útil do mês subsequente a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação enviará para a Secretaria da Fazenda a relação dos beneficiários com o valor do reembolso a ser efetivado.
Parágrafo único. Até o 10º dia útil do mês subsequente a Secretaria da Fazenda providenciará o depósito devido na conta corrente do beneficiário.
Art. 8°. As despesas a cargo da Municipalidade com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas em orçamento.
Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de maio de 2017, 121° do Distrito de Paz
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
MARIA LUIZA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n. 7.347/17-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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