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DECRETO Nº 9505, 04 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Revogada Totalmente
Data: 04/05/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.560 - 05/05/2017.

DECRETO N° 9.505, DE 04 DE MAIO DE 2017


Regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR
, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO
os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 5.991/2017-PMV,

DECRETA:


Art. 1°. A utilização, total ou parcial, das instalações do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini é estabelecida consoante as disposições emergentes deste Decreto

Parágrafo único. O Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini destinar-se-á prioritariamente à realização de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos etc.

Art. 2°.
A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini dar-se-á pelo Poder Executivo do Município ou através de autorização de uso de bem público imóvel, com fundamento nos artigos 116 e 117 da Lei Orgânica do Município.

§ 1°.
A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini compreenderá, além do bem público imóvel, os serviços da equipe técnica e a utilização dos equipamentos técnicos disponíveis e instalados.
§ 2°.
A autorização de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini será outorgada pelo titular da Secretaria de Esportes e Lazer com exclusividade ao organizador do evento, sendo vedada sua transferência.
§ 3°. É vedada a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para a realização de eventos políticos ou religiosos.


Art 3°.
A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini por pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos etc. dependerá de prévia e expressa reserva de datas junto à Administração Municipal, realizada através de requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do evento pretendido, com os seguintes elementos:
I.             
atos constitutivos da pessoa jurídica e/ou documentos pessoais da pessoa física responsável pelo evento;
II.            
data e horário do evento;
III.           
natureza e especificação do evento;
IV.          
valores pretendidos para venda de ingressos, se for o caso;
V.           
histórico do evento e da equipe;
VI.          
produtos que serão comercializados para análise prévia (15 dias antes do evento) da Vigilância Sanitária, se for o caso;
VII.         
previsão de público;
VIII.        
contrato assinado ou declaração do artista comprovando o compromisso da apresentação na data solicitada, quando necessária;
IX.          
autorização da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, quando necessária;
X.           
declaração do organizador do evento comprometendo-se a providenciar o alvará do Poder Judiciário, na hipótese da participação de crianças e adolescentes no evento;
XI.          
AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento solicitado.

§ 1°.
O protocolo do requerimento referido no caput deste artigo não assegura ao interessado o direito de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini nas datas e horários solicitados.
§ 2°. Havendo coincidência de datas ou horários, respeitar-se-á a ordem cronológica do requerimento protocolizado, observados o interesse público, a conveniência e a oportunidade na consecução do evento.

§ 3°.
Deferido o requerimento, a reserva da data será efetivada após a comprovação do recolhimento do preço público respectivo aos cofres públicos.
§ 4°.
Confirmada a reserva, a utilização do espaço do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini efetivar-se-á mediante a celebração de Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se o organizador do evento pelos encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários decorrentes das atividades desenvolvidas.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Esportes e Lazer, na qualidade de órgão gestor do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini:

I.             
o planejamento, a operação e o gerenciamento do bem público imóvel e de seus equipamentos;
II.            
a fiscalização de sua regular utilização, sem embargos das atribuições inerentes às fiscalizações das Secretarias da Fazenda e da Saúde;
III.           
a emissão de autos de infrações e a aplicação de sanções, exclusivamente em relação ao presente regulamento;
IV.          
avaliar os requerimentos de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, decidindo fundamentadamente por seu deferimento ou indeferimento;
V.           
resolver os casos omissos, de acordo com a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 5°.
A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini por pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos etc. é condicionada ao recolhimento de preços públicos, destinado ao Fundo Municipal de Esportes, consoante disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município, na seguinte conformidade:
I.             
quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para formaturas, palestras e eventos correlatos: recolhimento prévio de dez UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de evento;
II.            
quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para promoção de eventos gratuitos    organizados por instituições sem fins lucrativos e que tenham por objetivo irradiar o esporte, a educação ou a cultura nos mais diversos segmentos: isento;
III.           
quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para ensaios, montagem de estruturas, cenários etc.: recolhimento prévio de 1,5 UFMV (uma e meia Unidade Fiscal do Município de Valinhos) por dia de utilização, limitado em até dez dias;
IV.          
quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini por escolas públicas municipais ou estaduais para realização de eventos destinados à própria comunidade escolar: isento;
V.           
quando ocorrer venda de ingressos pelo organizador do evento:
a.        
importe de 10% (dez por cento) da bilheteria por dia de evento;
b.        
reserva do espaço cultural: recolhimento prévio de duas UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de apresentação do evento;
VI.          
quando ocorrer venda de produtos no evento: importe de 10% (dez por cento) da receita auferida por dia de evento, mensurada através da venda de fichas submetidas previamente à Secretaria de Esportes e Lazer, sem embargos ao recolhimentos dos tributos incidentes à espécie.

§ 1°. Ao final de cada evento diário no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, deverá o organizador do evento recolher o preço público estabelecido nos incisos deste artigo, junto ao preposto da Secretaria de Esportes e Lazer, mediante recibo, sendo que o valor auferido será recolhido aos cofres públicos no dia útil subsequente.

§ 2°. Eventos vinculados a outras Secretarias da Municipalidade poderão ter os recursos auferidos destinados a seus respectivos Fundos Municipais, mediante deliberação prévia da Autoridade Municipal.


Art. 6°.
A confecção do material promocional do evento e sua divulgação são de responsabilidade de seu organizador.

Art. 7°.
O número de ingressos disponibilizados ao público por dia de realização do evento deverá atender a capacidade de acomodação do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, mediante numeração sequencial, para controle e fiscalização da Secretaria de Esportes e Lazer.

§ 1°. A distribuição de ingressos ou convites de cortesia por dia de realização do evento não poderá ultrapassar dez por cento (10%) da capacidade de acomodação do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, considerado o número excedente como ingresso regularmente vendido

§ 2°. A distribuição de ingressos ou convites de cortesia será feita em proporções idênticas pela Secretaria de Esportes e Lazer e pelo organizador do evento, não incidindo preços públicos.

Art. 8°.
O organizador do evento que cancelar a apresentação da atividade após assinatura do termo de autorização de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini não será ressarcido do preço público recolhido.

Art. 9°.
Verificada a infração a qualquer dispositivo deste Decreto, será lavrado o respectivo auto de infração, que conterá os seguintes elementos:
I.             
data, hora e lugar de sua lavratura;
II.            
qualificação do autuado;
III.           
descrição do ato infracional e de suas circunstâncias;
IV.          
dispositivo legal violado;
V.           
identificação do servidor público responsável pela lavratura;
VI.          
assinatura do infrator ou averbação de sua recusa

§ 1°. O infrator terá o prazo de dez dias, a partir da data de lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, através de requerimento dirigido à Secretaria de Esportes e Lazer.
§ 2°. Cautelarmente o evento poderá ser suspenso, até decisão definitiva.


Art. 10.
A penalidade de cassação da autorização de uso será aplicada quando forem executadas ações em desacordo com dispositivos deste Decreto.

Art. 11.
As Secretarias de Esportes e Lazer, Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 12.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações consignadas em orçamento.

Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de maio de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


RODRIGO PAULO RIBEIRO

Secretário de Esportes e Lazer


MARIA LUIZA DENADAI

Secretária da Fazenda
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 5.991/2017-PMV.


Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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