Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9524, 22 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Data: 22/05/2017

Publicação: Boletim Municipal nº 1.563 - 26/05/2017.

DECRETO N° 9.524, DE 22 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 217-A da Lei n° 2.018/86, que estabelece a falta abonada para o servidor efetivo
.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O art. 217-A da Lei n° 2.018/86, incluído pela Lei n° 5.423/2017, que estabelece a falta abonada para o servidor efetivo, é regulamentado em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2°. As faltas ao serviço do servidor efetivo, até o máximo de seis por ano, sendo uma a cada bimestre, serão abonadas pelo Secretário ou Diretor de Departamento, mediante declaração do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta, não sendo aceitas declarações após esse prazo.

§ 1°. Não terá direito a falta abonada o servidor que:
I.             
No bimestre anterior tiver:
a.    
Qualquer espécie de falta, com exceção da prevista neste artigo;
b.   
Desconto por atraso;
c.    
Exercício inferior a trinta dias.

II.            
No ano anterior e/ou corrente for objeto de:
a.    
Penalidades administrativas;
b.   
Sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 2°. Na hipótese de a sindicância ou o processo administrativo disciplinar prolongarem-se além dos prazos legais estabelecidos, o servidor objeto da apuração poderá utilizar o benefício da falta abonada.

Art. 3°. O servidor que pretender utilizar o benefício estabelecido pelo art. 217-A da Lei n° 2.018/86, incluído pela Lei n° 5.423/2017, deverá comunicar previamente ao seu superior hierárquico imediato a intenção de ausentar-se do serviço público, declarando no primeiro dia útil subsequente sua falta, solicitando o abono.

Parágrafo único. As declarações de faltas abonadas deverão ser encaminhadas por cada Secretaria à Secretaria de Assuntos Internos até o dia 10 do mês seguinte ao de ocorrência da falta.

Art. 4°. A declaração da falta será objeto de averiguação posterior pela Secretaria de Assuntos Internos.

Parágrafo único. Apuradas quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 217-A da Lei 2.018/86, a falta do servidor será submetida a apreciação do Secretário responsável pelo servidor.

Art. 5º. São estabelecidos os seguintes bimestres, para gozo das faltas abonadas:
I.             
Janeiro-fevereiro;
II.            
Março-abril;
III.           
Maio-junho;
IV.          
Julho-agosto;
V.           
Setembro-outubro;
VI.          
Novembro-dezembro.

Parágrafo único. As faltas abonadas não serão cumulativas, nem tampouco transferíveis para bimestres posteriores.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de maio de 2017.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 MARIA LUISA DENADAI
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.317/15-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11374, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos, na forma que especifica. 13/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6345, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta o art. 56 da Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 e estabelece o funcionamento ininterrupto de farmácia municipal em Valinhos. 27/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6337, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre Proibição de instalação de banheiros unissex no município de Valinhos. 21/09/2022
DECRETO Nº 11215, 24 DE MAIO DE 2022 Regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições, “Monsenhor Bruno Nardini”, na forma que especifica. 24/05/2022
DECRETO Nº 11206, 16 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto nº 8.416/2013, que regulamenta a Lei nº 3.886, de 31 de maio de 2005, para dispor sobre a responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana e atualização do valor estabelecido para ressarcimento dos custos fixos. 16/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9524, 22 DE MAIO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9524, 22 DE MAIO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia