Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9557, 03 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.573 – 04/08/2017

DECRETO N° 9.557, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta a Lei n° 5.471/2017, que institui o Programa de Adesão à Licença-prêmio, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. A Lei n° 5.417/2017, que “institui o Programa de Adesão à Licença-prêmio, na forma que especifica”, é regulamentada em consonância com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2°. O gozo da licença prêmio em descanso deverá ocorrer, em sua totalidade, no prazo de 24 meses, contados da adesão ao programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei 5.471/2017.

Art. 3°. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses estabelecido no art. 2° deste Decreto poderá ser estendido em até 12 (doze) meses somente quando o gozo da licença-prêmio em descanso ocorrer em período imediatamente anterior à data de concessão da aposentadoria.

Art. 4°. No caso da inobservância dos prazos previstos neste regulamento, o gozo da licença-prêmio será determinado pela Administração Municipal, de acordo com o interesse público vigente. 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 03 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILIAN EVARISTO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Internos

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.078/16-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11374, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos, na forma que especifica. 13/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6345, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta o art. 56 da Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 e estabelece o funcionamento ininterrupto de farmácia municipal em Valinhos. 27/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6337, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre Proibição de instalação de banheiros unissex no município de Valinhos. 21/09/2022
DECRETO Nº 11215, 24 DE MAIO DE 2022 Regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições, “Monsenhor Bruno Nardini”, na forma que especifica. 24/05/2022
DECRETO Nº 11206, 16 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto nº 8.416/2013, que regulamenta a Lei nº 3.886, de 31 de maio de 2005, para dispor sobre a responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana e atualização do valor estabelecido para ressarcimento dos custos fixos. 16/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9557, 03 DE AGOSTO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9557, 03 DE AGOSTO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia