Publicação: Boletim Municipal nº 1.573 – 04/08/2017
DECRETO N° 9.557, DE 03 DE AGOSTO DE 2017
Regulamenta a Lei n° 5.471/2017, que institui o Programa de Adesão à Licença-prêmio, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. A Lei n° 5.417/2017, que “institui o Programa de Adesão à Licença-prêmio, na forma que especifica”, é regulamentada em consonância com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2°. O gozo da licença prêmio em descanso deverá ocorrer, em sua totalidade, no prazo de 24 meses, contados da adesão ao programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei 5.471/2017.
Art. 3°. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses estabelecido no art. 2° deste Decreto poderá ser estendido em até 12 (doze) meses somente quando o gozo da licença-prêmio em descanso ocorrer em período imediatamente anterior à data de concessão da aposentadoria.
Art. 4°. No caso da inobservância dos prazos previstos neste regulamento, o gozo da licença-prêmio será determinado pela Administração Municipal, de acordo com o interesse público vigente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 03 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILIAN EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.078/16-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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