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DECRETO Nº 9557, 03 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.573 – 04/08/2017

DECRETO N° 9.557, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta a Lei n° 5.471/2017, que institui o Programa de Adesão à Licença-prêmio, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. A Lei n° 5.417/2017, que “institui o Programa de Adesão à Licença-prêmio, na forma que especifica”, é regulamentada em consonância com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2°. O gozo da licença prêmio em descanso deverá ocorrer, em sua totalidade, no prazo de 24 meses, contados da adesão ao programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei 5.471/2017.

Art. 3°. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses estabelecido no art. 2° deste Decreto poderá ser estendido em até 12 (doze) meses somente quando o gozo da licença-prêmio em descanso ocorrer em período imediatamente anterior à data de concessão da aposentadoria.

Art. 4°. No caso da inobservância dos prazos previstos neste regulamento, o gozo da licença-prêmio será determinado pela Administração Municipal, de acordo com o interesse público vigente. 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 03 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILIAN EVARISTO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Internos

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.078/16-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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