Publicação: Boletim Municipal nº 1.578 – 01/09/2017
DECRETO N° 9.572, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Regulamenta o Boletim Municipal Eletrônico na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Boletim Municipal Eletrônico, objeto da Lei n° 2.739, de 05 de julho de 1994, alterada pela Lei n° 5.487, de 03 de agosto de 2017, é regulamentado em consonância com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2°. A edição eletrônica do Boletim Municipal será divulgada no endereço www.valinhos.sp.gov.br da rede mundial de computadores - internet, com acessos e consultas gratuitas, independentemente de cadastro.
§ 1°. A publicação do Boletim Municipal Eletrônico atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
§ 2°. As edições do Boletim Municipal Eletrônico deverão ser protegidas por sistema de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados para arquivamento permanente.
§ 3º. As informações a serem disponibilizadas no Boletim Municipal Eletrônico somente serão publicadas após prévio armazenamento eletrônico, mediante emprego de recursos criptográficos destinados à cifragem e ao impedimento de alteração dos conteúdos, medida que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica à publicação.
Art. 3°. As publicações oficiais do Poder Executivo, através dos órgãos da administração direta e indireta, e do Poder Legislativo serão veiculadas, exclusivamente, pelo Boletim Municipal Eletrônico.
Parágrafo único. Até o fim do exercício de 2017, é facultada a manutenção da versão impressa do Boletim Municipal, de modo a permitir a migração de sistemas de forma segura e eficiente.
Art. 4°. O Boletim Municipal Eletrônico será publicado duas vezes na semana, sempre às terças-feiras e sextas-feiras, podendo haver edições extraordinárias sempre que houver interesse público.
Parágrafo único. As edições do Boletim Municipal Eletrônico deverão ser disponibilizadas até às 10h (dez) horas do dia da publicação.
Art. 5°. Compete ao Gabinete do Prefeito coordenar os atos necessários para a elaboração do Boletim Municipal Eletrônico.
Parágrafo único. A publicação da edição do Boletim Municipal Eletrônico é de responsabilidade do Departamento de Imprensa da Administração Municipal.
Art. 6º. O material a ser publicado no Boletim Municipal Eletrônico deverá ser enviado pelas áreas técnicas dos Poderes Executivo e Legislativo ao Departamento de Imprensa da Administração Municipal.
§ 1°. O envio do material, através do uso de software específico disponibilizado, deverá ocorrer até às 15h do dia anterior à publicação da edição, de modo a permitir sua diagramação.
§ 2°. O envio de material após o horário estabelecido no caput deste artigo deverá ser previamente autorizado pelo Chefe do Gabinete do Prefeito.
Art. 7°. São mantidas as disposições do Decreto n° 3.343, de 13 de dezembro de 1989, naquilo que não conflitarem com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 8°. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por dotações previstas e consignadas em lei orçamentária.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se os Decretos ns. 3.550/1991 e 7.726/2011.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 31 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 7.292/2017-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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