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DECRETO Nº 9634, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017

DECRETO N° 9.634, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Compõe o Conselho Municipal de Meio Ambiente na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 4.357, de 11 de novembro de 2008, alterada pela Lei nº 5.493, de 21 de agosto de 2017, é composto na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Executivo:

a. representantes da Secretaria competente pela gestão ambiental municipal:

1. Titulares:

1.1. Maria Silvia Previtale;

1.2. Diego Fernandes Alarcon;

2. Respectivos suplentes:

2.1. Charles José Pereira;

2.2. Leandro Luis Nistal;

b. representantes de órgãos da Administração Municipal que preferencialmente possuam relacionamento com as questões ambientais:

1. Titulares:

1.1 José Luiz Garavello Junior;

1.2 Pedro Inácio Medeiros;

1.3 Gerson Luis Segato;

1.4 Não indicado;

1.5 Não indicado;

1.6 Não indicado;

2. Respectivos suplentes:

2.1 Vanderley Berteli Mario;

2.2 Ricardo Gardin;

2.3 Gustavo de Freitas Sirianni;

2.4 Não indicado;

2.5 Não indicado;

2.6 Não indicado;

II. representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas:

a. Titulares:

1. Marcos José Vedovato;

2. Iesmar Saraiva;

3. Jorge Augusto Prado Silva;

4. Carlos Gustavo Parrila;

5. Adriana Henrique Simone;

6. Não indicado;

7. Não indicado;

8. Não indicado;

b. Respectivos Suplentes:

1. Andréia Gomes Araújo;

2. Maicon Luciano Pereira;

3. Neise Piera Agostinho;

4. Ana Carolina de O. S. Juliatto Bertoli;

5. Simoni Rita Simoni;

6. Não indicado;

7. Não indicado;

8. Não indicado.

Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2°, da Lei n° 4.357, de 11 de novembro de 2008, é de dois anos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 9.525/2017.

Valinhos, 23 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n. 4.190/1992-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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