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DECRETO Nº 10997, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 29/10/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 8 e 9

DECRETO N° 10.997, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
 
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, criado pelo Decreto n° 10.996/2021, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela emenda nº 53/2016 e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Carla Regina Ferreira de Almeida;
2. Cláudia Cristina Spera;
b. suplentes: não indicados:
II. integrantes do Poder Executivo Municipal:
a. titular: Luciana Harumi Yoshida;
b. suplente: Raquel Cristina Lana;
III. representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Mariana Costa Manfrinato;
2. Susana Oliveira Botelho Ramalho;
3. Valéria Bissoto Pereira da Silva Galassi;
b. respectivos suplentes:
1. Juli Potenza;
2. Não indicado;
3. Raquel Helena Barão de Moraes;
IV. representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Gilcelea Martins da Costa;
2. Maria Luisa Galha Gomes;
3. Maria Teresa Martini Cintra;
4. Silvia Sampaio de Carvalho;
5. Sirlei Franco de Camargo Izahc;
6. Verônica Pereira dos Santos;
b. respectivos suplentes:
1. não indicados.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de dois anos, com início do mandato a partir de 1º de novembro de 2021.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.847/2012-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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