Publicação: Boletim Municipal nº 1.597 - 24/11/2017
Compõe o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, instituído através do art. 71 da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”, regulamentado pelas Leis ns. 4.419/2009, 4.884/2013 e 5.494/17, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes do Poder Executivo:
a. representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
1. titulares:
1.1 Maria Silvia Previtale;
1.2 Nivaldo João Michelini;
1.3 Mariangela Carvas;
1.4 Não indicado;
2. respectivos suplentes:
2.1 Charles José Pereira;
2.2 Leandro Luis Nistal;
2.3 Diego Fernandes Alarcon;
2.4 Não indicado;
b. representantes de órgãos da Administração Municipal que, preferencialmente, possuam relacionamento com as questões de planejamento urbano:
1. titulares:
1.1 Mauro Haddad Andrino;
1.2 Gerson Luis Segato;
1.3 Não indicado;
1.4 Não indicado;
2. respectivos suplentes:
2.1 Carlos Roberto Tosto;
2.2 José Luiz Garavello Junior;
2.3 Não indicado;
2.4 Não indicado;
II. representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
a. Titulares
1. Adriana Henrique Simone;
2. Carlos Gustavo Parrilla;
3. Iesmar Saraiva;
4. Marcos José Vedovato;
5. Claudio Trombeta;
6. Não indicado;
7. Não indicado;
8. Não indicado;
b. respectivos suplentes;
1. Simoni Rita Simoni;
2. Ana Carolina de O.S. Juliatto Bertoli;
3. Maicon Luciano Pereira;
4. Andréia Gomes Araújo;
5. Fernando Pozzuto;
6. Não indicado;
7. Não indicado;
8. Não indicado.
§ 1°. A posse dos integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano dar-se-á com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2°, da Lei n° 4.419, de 30 de abril de 2009, é de dois anos.
Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
MARIA SILVIA PREVITALE
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos ns. 2.333/09 e 18.995/15-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11005, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Municipal de Educação, na forma que especifica. | 12/11/2021 |
DECRETO Nº 11002, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, na forma que especifica. | 05/11/2021 |
DECRETO Nº 10999, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde - CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
DECRETO Nº 10998, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
DECRETO Nº 10997, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica. | 29/10/2021 |