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DECRETO Nº 9643, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017

DECRETO N° 9.643, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.562/2017.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com fundamento na Lei nº 5.562, de 30 de novembro de 2016, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.725.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

03.01.00                                 PRESIDÊNCIA

03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões

171220003.2.002/3190.11    Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        25.000,00

171220003.2.002/3190.13    Obrigações Patronais – Intra...................  R$          2.000,00

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

172730006.2.010/3190.05     Outros Benefícios Previdenciários.......... R$          2.000,00

171220004.2.005/3191.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$          2.000,00

172730007.2.013/3390.32    Material de Distribuição Gratuita............. R$        55.000,00

173310009.2.014/3390.47     Obrigações Tributárias e Contributivas... R$        70.000,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171230005.2.004/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        24.000,00

171230005.2.004/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$          6.400,00

171230005.2.004/3391.93     Restituições.............................................  R$   2.000.000,00

03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO

03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

170620002.1.004/3390.91     Sentenças Judiciais................................. R$        75.000,00

03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO

03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.018/3191.13    Obrigações Patronais - Intra...................  R$          2.500,00

03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.019/3190.13     Obrigações Patronais...............................R$          2.000,00

175120011.2.019/3191.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$        15.000,00

175120011.2.017/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                        R$           443.600,00

03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL

03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais...............................R$             500,00

                                               Total Geral.............................................. R$   2.725.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no art. 1° será coberto na seguinte conformidade:

I. R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) através dos recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

II. R$ 2.175.000,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil reais) através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

03.01.00                                 PRESIDÊNCIA

03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões

171220003.2.002/3190.05    Salário Família........................................  R$             500,00

171220003.2.002/3390.30    Material de Consumo..............................  R$          1.000,00

171220003.2.002/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$        15.000,00

171220003.2.002/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          1.000,00

171220003.2.002/4490.52    Equipamentos e Material Permanente.... R$          1.000,00

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.005/3190.05    Salário Família........................................  R$             500,00

171220004.2.005/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$        20.000,00

171220004.2.005/3390.14     Diárias – Civil..........................................  R$          4.300,00

171220004.2.015/3390.30     Material de Consumo..............................  R$      115.000,00

171220004.2.005/3390.37    Locação de Mão de Obra........................ R$        68.000,00

171220004.2.005/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        10.000,00

171220004.2.015/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        50.000,00

171220004.2.017/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        19.500,00

172730007.2.012/3390.48     Outros Auxílios Financeiros – P.F........... R$          5.000,00

171220004.1.005/4490.51     Construção, Reforma e Ampliações........                   R$    17.300,00

171220004.2.005/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$      146.500,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171230005.2.004/3190.05     Salário Família........................................  R$          1.000,00

171230005.2.004/3190.16    Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$        20.000,00

171230005.2.007/3370.41    Contribuições Consórcios.......................  R$        84.500,00

171230005.2.004/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        20.000,00

171230005.2.004/3390.93    Indenizações...........................................  R$        18.400,00

171230005.2.004/3390.93    Restituições.............................................  R$        10.000,00

171230005.2.004/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$        15.400,00

03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO

03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.006/3190.05     Salário Família........................................  R$          1.400,00

171220004.2.006/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        70.000,00

171220004.2.006/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$          3.000,00

171220004.2.006/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          3.000,00

171220004.2.006/3390.35     Serviços de Consultoria..........................  R$        15.000,00

171220004.2.006/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          2.000,00

170620002.1.004/3391.91     Sentença Judiciais – Intra.......................  R$          3.500,00

171220004.2.006/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$          3.000,00

03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO

03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.018/3190.05    Salário Família........................................  R$          1.000,00

175120011.2.018/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        70.000,00

175120011.2.018/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          7.500,00

175120011.2.018/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          2.500,00

175120011.2.018/4490.30    Material de Consumo..............................  R$        23.500,00

175120011.2.018/4490.39    Outros Serviços de Terceiros – PJ......... R$          9.900,00

175120010.1.002/4490.51    Obras e Instalações................................  R$      518.800,00

175120010.1.003/4490.51    Obras e Instalações................................  R$      270.000,00

175120011.2.018/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$        15.000,00

03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo..............................  R$        85.000,00

175120011.2.020/3390.30     Material de Consumo..............................  R$      130.000,00

175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$        16.000,00

175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                        R$           60.000,00

175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo..............................  R$        23.000,00

175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        24.000,00

175120011.2.023/4490.51    Obras e Instalações................................  R$        70.000,00

175120011.2.024/4490.51    Obras e Instalações................................  R$       70.000,00

175120011.2.019/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$          8.500,00

03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL

03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.026/3190.05     Salário Família........................................  R$          1.000,00

171220004.2.026/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        16.000,00

171220004.2.026/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$          3.000,00

171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$             500,00

171220004.2.026/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          2.500,00

171220004.2.026/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                   R$    2.500,00

                                               Total Geral.............................................. R$   2.175.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 30 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.080/16-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12100, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.251.213,50. 10/05/2024
DECRETO Nº 12099, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 208.700,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12098, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 650.000,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. 07/05/2024
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 03/05/2024
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DECRETO Nº 9643, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
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