Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.562/2017.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com fundamento na Lei nº 5.562, de 30 de novembro de 2016, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.725.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$ 25.000,00
171220003.2.002/3190.13 Obrigações Patronais – Intra................... R$ 2.000,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
172730006.2.010/3190.05 Outros Benefícios Previdenciários.......... R$ 2.000,00
171220004.2.005/3191.13 Obrigações Patronais - Intra................... R$ 2.000,00
172730007.2.013/3390.32 Material de Distribuição Gratuita............. R$ 55.000,00
173310009.2.014/3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas... R$ 70.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$ 24.000,00
171230005.2.004/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$ 6.400,00
171230005.2.004/3391.93 Restituições............................................. R$ 2.000.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
170620002.1.004/3390.91 Sentenças Judiciais................................. R$ 75.000,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3191.13 Obrigações Patronais - Intra................... R$ 2.500,00
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.13 Obrigações Patronais...............................R$ 2.000,00
175120011.2.019/3191.13 Obrigações Patronais - Intra................... R$ 15.000,00
175120011.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J......... R$ 443.600,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13 Obrigações Patronais...............................R$ 500,00
Total Geral.............................................. R$ 2.725.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no art. 1° será coberto na seguinte conformidade:
I. R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) através dos recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
II. R$ 2.175.000,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil reais) através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.05 Salário Família........................................ R$ 500,00
171220003.2.002/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 1.000,00
171220003.2.002/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$ 15.000,00
171220003.2.002/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 1.000,00
171220003.2.002/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 1.000,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.05 Salário Família........................................ R$ 500,00
171220004.2.005/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$ 20.000,00
171220004.2.005/3390.14 Diárias – Civil.......................................... R$ 4.300,00
171220004.2.015/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 115.000,00
171220004.2.005/3390.37 Locação de Mão de Obra........................ R$ 68.000,00
171220004.2.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 10.000,00
171220004.2.015/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 50.000,00
171220004.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 19.500,00
172730007.2.012/3390.48 Outros Auxílios Financeiros – P.F........... R$ 5.000,00
171220004.1.005/4490.51 Construção, Reforma e Ampliações........ R$ 17.300,00
171220004.2.005/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 146.500,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.05 Salário Família........................................ R$ 1.000,00
171230005.2.004/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$ 20.000,00
171230005.2.007/3370.41 Contribuições Consórcios....................... R$ 84.500,00
171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 20.000,00
171230005.2.004/3390.93 Indenizações........................................... R$ 18.400,00
171230005.2.004/3390.93 Restituições............................................. R$ 10.000,00
171230005.2.004/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 15.400,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.05 Salário Família........................................ R$ 1.400,00
171220004.2.006/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$ 70.000,00
171220004.2.006/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$ 3.000,00
171220004.2.006/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 3.000,00
171220004.2.006/3390.35 Serviços de Consultoria.......................... R$ 15.000,00
171220004.2.006/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 2.000,00
170620002.1.004/3391.91 Sentença Judiciais – Intra....................... R$ 3.500,00
171220004.2.006/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 3.000,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.05 Salário Família........................................ R$ 1.000,00
175120011.2.018/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$ 70.000,00
175120011.2.018/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 7.500,00
175120011.2.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 2.500,00
175120011.2.018/4490.30 Material de Consumo.............................. R$ 23.500,00
175120011.2.018/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ......... R$ 9.900,00
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 518.800,00
175120010.1.003/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 270.000,00
175120011.2.018/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 15.000,00
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 85.000,00
175120011.2.020/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 130.000,00
175120011.2.019/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$ 16.000,00
175120011.2.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J......... R$ 60.000,00
175120011.2.019/4490.30 Material de Consumo.............................. R$ 23.000,00
175120011.2.019/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 24.000,00
175120011.2.023/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 70.000,00
175120011.2.024/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 70.000,00
175120011.2.019/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 8.500,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.05 Salário Família........................................ R$ 1.000,00
171220004.2.026/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$ 16.000,00
171220004.2.026/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$ 3.000,00
171220004.2.026/3190.13 Obrigações Patronais - Intra................... R$ 500,00
171220004.2.026/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 2.500,00
171220004.2.026/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J......... R$ 2.500,00
Total Geral.............................................. R$ 2.175.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.080/16-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12100, 10 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.251.213,50. | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 12099, 10 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 208.700,00. | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 12098, 10 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 650.000,00. | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. | 07/05/2024 |
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 | 03/05/2024 |