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DECRETO Nº 9657, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.603 - 15/12/2017

DECRETO N° 9.657, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamenta dispositivo da Lei nº 4.372/2008, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências”, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O art. 12 da Lei nº 4.372, de 08 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências”, é regulamentado em consonância com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2°. As substituições eventuais de docentes da Rede Pública Municipal de Ensino dar-se-ão obrigatoriamente na seguinte ordem:

I. por integrante da classe de docente, através de carga suplementar de trabalho, vinculado ao campo de atuação para o qual tenha obtido êxito no concurso público de provas e títulos, ressalvado o art. 7°, parágrafo único, da Lei nº 4.372, de 08 de dezembro de 2008;

II. convocação de professores efetivos aprovados em concurso público;

III. contratação de professor substituto, ou eventual, através de processo seletivo simplificado.

Art. 3°. Na hipótese do art. 2°, II, deste Decreto, os professores aprovados em concurso público vigente serão convocados seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

§ 1°. O candidato aprovado e convocado tomará posse e entrará em exercício, sem a necessidade de vínculo com uma classe, escola ou período específicos. 

§ 2°. Os direitos e deveres previstos nas Leis ns. 2.018/86 e 4.372/2008 são aplicáveis na íntegra ao candidato aprovado, convocado, empossado e em exercício em cargo público efetivo. 

Art. 4°. Os candidatos aprovados e convocados ficarão lotados na Secretaria da Educação, à disposição para substituições, conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino, devendo cumprir sua jornada diária de trabalho nos horários e locais determinados pela Supervisão de Ensino.

Art. 5°. Havendo vacância de classes/aulas fixas por aposentadorias, exonerações, demissões ou abertura de novas salas, os professores que se encontram em substituição serão convocados, conforme sua classificação, para a atribuição de classes/aulas fixas.

Art. 6°. Participarão do Concurso de Remoção, em caráter obrigatório, somente os professores que assumiram classes/aulas fixas.

Parágrafo único. Os professores que não possuam classes/aulas fixas não participarão do Concurso de Remoção e permanecerão em substituição.

Art. 7°. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por dotações previstas e consignadas em lei orçamentária.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 14 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

ZENO RUEDELL

Secretário da Educação

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 21.353/2017-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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