Publicação: Boletim Municipal nº 1.605 - 21/12/2017
Regulamenta a Lei nº 5.525/2017, que “institui o Corpo Musical do Município de Valinhos na forma que especifica”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. A Lei nº 5.525, de 11 de outubro de 2017, que “institui o Corpo Musical do Município de Valinhos na forma que especifica”, é regulamentada em consonância com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2º. O Corpo Musical do Município de Valinhos executará um repertório preponderantemente formado por peças eruditas e populares.
Art. 3º. O Corpo Musical do Município de Valinhos é um órgão estável, formado por até 32 integrantes, selecionados periodicamente pela Secretaria de Cultura e Turismo através de provas teóricas e práticas, com a finalidade de difundir a música, em suas diversas vertentes, em apresentações em Valinhos e em outros Municípios.
§ 1°. As provas teóricas e práticas mencionadas no caput far-se-ão preferencialmente no fim de cada ano ou sempre que for demonstrada a sua necessidade, mediante solicitação fundamentada do Maestro, aprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 2°. A organização das provas teóricas e práticas ficará a cargo de Comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo, podendo ser composta por agentes públicos municipais, profissionais da área da música e convidados de outros corpos musicais.
Art. 4°. O Corpo Musical de Valinhos será dirigido por um Maestro, selecionado juntamente com os demais integrantes, na forma estabelecida no art. 3° deste Decreto.
§ 1º. Compete ao Maestro o comando, a organização e a preparação do Corpo Musical, bem como todas as atividades inerentes ao exercício da função.
§ 2º. O Maestro contará com um auxiliar imediato, com condições técnico-musicais para, em seu impedimento, assumir a liderança, tanto em ensaios como em apresentações.
§ 3°. O auxiliar imediato do Maestro deverá ser um dos integrantes do Corpo Musical, aprovado pela Secretaria de Cultura e Turismo
Art. 5°. O Corpo Musical de Valinhos contará com instrumentos melódicos, de sopro e de percussão.
§ 1°. Os instrumentos devem ser de propriedade dos integrantes do Corpo Musical.
§ 2°. Compete aos integrantes do Corpo Musical de Valinhos zelar pela manutenção dos instrumentos, de modo que possam ser usados em perfeito funcionamento nos ensaios e nas apresentações públicas.
§ 3°. Excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada do Maestro, avaliada técnica, financeira e orçamentariamente pela Secretaria de Cultura e Turismo, poderão ser adquiridos instrumentos pela Municipalidade.
§ 4º. O integrante do Corpo Musical de Valinhos que, por culpa ou dolo, danificar algum instrumento musical será responsabilizado pelas despesas de reparação.
Art. 6º. Os integrantes do Corpo Musical de Valinhos participarão das apresentações programadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 1º. O calendário de apresentações será elaborado e divulgado com antecedência, com a fixação de datas, horários e locais.
§ 2º. Os integrantes deverão comparecer assiduamente às apresentações do Corpo Musical, assinando o livro de registro de frequência.
§ 3º. Os integrantes poderão faltar a uma apresentação mensal, desde que as justificativas sejam aceitas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 4º. Descumprido o § 3° deste artigo, o integrante será excluído do Corpo Musical.
§ 5º. A Secretaria de Cultura e Turismo fornecerá transporte para as apresentações em outros Municípios.
Art. 7°. O Corpo Musical realizará ensaios periódicos, em conformidade com a conveniência, oportunidade e necessidade.
§ 1º. Os integrantes do Corpo Musical comparecerão aos ensaios visando:
I. preparação do repertório;
II. entrosamento entre os integrantes;
III. automatização;
IV. normas de ordem unida;
V. avaliação do seu desenvolvimento.
§ 2º. Os ensaios obedecerão ao horário estabelecido pelo Maestro e aprovado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 3º. Sempre que houver necessidade especial serão realizados ensaios extraordinários, convocados com a devida antecedência.
§ 4º. Os integrantes deverão frequentar assiduamente os ensaios do Corpo Musical, assinando o livro de registro de frequência.
§ 5º. Os integrantes poderão faltar a dois ensaios no mês, desde que as justificativas sejam aceitas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 6º. Descumprido o § 5° deste artigo, o integrante será excluído do Corpo Musical.
Art. 8º. O integrante do Corpo Musical do Município de Valinhos faz jus a um auxílio financeiro mensal de 5,70 UFMV (cinco inteiros e setenta centésimos de Unidades Fiscais do Município de Valinhos).
Parágrafo único. A participação no Corpo Musical do Município de Valinhos não gera vínculo institucional ou empregatício com a Municipalidade.
Art. 9°. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por dotações previstas e consignadas em lei orçamentária.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA ANGELA GIARDELLI
Secretária de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 21.353/2017-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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