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DECRETO Nº 9679, 05 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.610 - 05/01/2018

DECRETO N° 9.679, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho de Administração do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:

I. três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal:

a. titulares:

1. Marco Antonio Marini, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

2. Guilherme Fernandes Sakavicius, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Internos;

3. Rebeca Leardini Quijada, servidora efetiva da Secretaria da Fazenda.

b. respectivos suplentes:

1. Christian Moll, servidor efetivo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;

2. Paulo Henrique Speglich, servidor efetivo da Secretaria da Saúde;

3. Eduardo Lazzaretti, servidor efetivo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

II. três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:

a. titulares:

1. Aluanda Calliman Gouveia, servidora efetiva da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

2. Edmilson Vanderlei Barbarini, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Internos;

3. Paulo Sérgio Santafosta Maldonado, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Internos.

b. respectivos suplentes:

1. Rodrigo Fernando Piera Agostinho, servidor efetivo da Secretaria da Fazenda;

2. Ricardo Sacute Arielo, servidor efetivo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

3. Fernanda Simões Lopes, servidora efetiva da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

Art. 2°. O Conselho Fiscal do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:

I. três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal:

a. titulares:

1. Joseani Bernardi, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

2. Evandro Régis Zani, servidor efetivo, em substituição, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

3. Antonio Carlos Fernandes, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

b. respectivos suplentes:

1. Edilson Dermival Rovere, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Jurídico e Institucionais;

2. Fabiana Cristina Barbosa, servidora efetiva da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos;

3. Fernanda Tetti de Barros Correia, servidora efetiva do Gabinete do Prefeito.

II.  dois membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos

a. titulares:

1. Rosimar Gisele Bertani, servidora efetiva da Secretaria da Educação;

2. Kerolin End Impassionato Dal Bianco, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

b. respectivos suplentes:

1. Valéria de Fátima Bertagnoli, servidora efetiva da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

2. Pedro Luiz Stahl, servidor efetivo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 147, § 2º, da Lei nº 4.877/2013, com redação dada pela Lei nº 5.580/2017, é de três anos.

Art. 4º. A posse dos Conselheiros dar-se-á com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 5º. As funções dos Conselheiros, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revoga-se o Decreto nº 9.078/2015.

Valinhos, 05 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 23.484/2017-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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