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DECRETO Nº 9734, 13 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Regulamentações
Revogada Totalmente

Publicação: Boletim Municipal nº 1.641 - 17/04/2018 - Páginas 1/2

 

Republicação: Boletim Municipal nº 1.642 - 19/04/2018 - Páginas 1/2

 

DECRETO N° 9.734, DE 13 DE ABRIL DE 2018

 

Regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 5.991/2017-PMV,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. A utilização, total ou parcial, das instalações do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini é estabelecida consoante as disposições emergentes deste Decreto.

Parágrafo único. O Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini destinar-se-á prioritariamente à realização de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos etc.

 

Art. 2°. A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini dar-se-á pelo Poder Executivo do Município ou através de autorização de uso de bem público imóvel, com fundamento nos artigos 116 e 117 da Lei Orgânica do Município.

§ 1°. A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini compreenderá, além do bem público imóvel, os serviços da equipe técnica e a utilização dos equipamentos técnicos disponíveis e instalados.

§ 2°. A autorização de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini será outorgada pelo Chefe do Executivo com exclusividade ao organizador do evento, sendo vedada sua transferência.

§ 3°. É vedada a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para a realização de eventos políticos.

 

Art. 3°. A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini por pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos etc. dependerá de prévia e expressa reserva de datas junto à Administração Municipal, realizada através de requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura no prazo mínimo de 60 dias antes do início do evento pretendido, com os seguintes elementos:

I. atos constitutivos da pessoa jurídica e/ou documentos pessoais da pessoa física responsável pelo evento;

II. data e horário do evento;

III. natureza e especificação do evento;

IV. valores pretendidos para venda de ingressos, se for o caso;

V. histórico do evento e da equipe;

VI. produtos que serão comercializados para análise prévia (15 dias antes do evento) da Vigilância Sanitária, se for o caso;

VII. previsão de público;

VIII. contrato assinado ou declaração do artista comprovando o compromisso da apresentação na data solicitada, quando necessária;

IX. autorização da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, quando necessária;

X. declaração do organizador do evento comprometendo-se a providenciar o alvará do Poder Judiciário, na hipótese da participação de crianças e adolescentes no evento;

XI. projeto de AVCB assinado pelo profissional responsável e protocolizado no Corpo de Bombeiros, devendo o AVCB ser apresentado em até 24 horas antes do início do evento, sob pena de seu cancelamento automático;

XII. compromisso de contratação pelo requerente de serviço de saúde para atender ocorrências, de acordo com a orientação prévia da Secretaria da Saúde, devendo o contrato ser apresentado em até 24 horas antes do início do evento, sob pena de seu cancelamento automático;

XIII. compromisso de contratação pelo requerente de serviço de segurança privada, de acordo com a orientação prévia da Secretaria de Defesa do Cidadão, devendo o contrato ser apresentado em até 24 horas antes do início do evento, sob pena de seu cancelamento automático.

 

§ 1°. O protocolo do requerimento referido no caput deste artigo não assegura ao interessado o direito de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini nas datas e horários solicitados.

 

§ 2°. Havendo coincidência de datas ou horários, respeitar-se-á a ordem cronológica do requerimento protocolizado, observados o interesse público, a conveniência e a oportunidade na consecução do evento.

 

§ 3°. Deferido o requerimento, a reserva da data será efetivada após a comprovação do recolhimento do preço público respectivo aos cofres públicos.

 

§ 4°. Confirmada a reserva, a utilização do espaço do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini efetivar-se-á mediante a celebração de Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se o organizador do evento pelos encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários decorrentes das atividades desenvolvidas.

 

Art. 4°. Compete à Secretaria de Esportes e Lazer, na qualidade de órgão gestor do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini:

I. o planejamento, a operação e o gerenciamento do bem público imóvel e de seus equipamentos;

II. a fiscalização de sua regular utilização, sem embargos das atribuições inerentes às fiscalizações das Secretarias da Fazenda e da Saúde;

III. a emissão de autos de infrações e a aplicação de sanções, exclusivamente em relação ao presente regulamento;

IV. avaliar os requerimentos de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, decidindo fundamentadamente por seu deferimento ou indeferimento;

V. cancelar os eventos nos casos de desvio de finalidade ou desrespeito a ordem pública;

VI. resolver os casos omissos, de acordo com a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade.

 

Art. 5°. A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini por pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos etc. é condicionada ao recolhimento de preços públicos, destinado ao Fundo Municipal de Esportes, consoante disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município, na seguinte conformidade:

I. quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para formaturas, palestras e eventos correlatos: recolhimento prévio de dez UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de evento;

 

II. quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para promoção de eventos gratuitos    organizados por instituições sem fins lucrativos e que tenham por objetivo irradiar o esporte, a educação ou a cultura nos mais diversos segmentos: isento;

 

III. quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini para ensaios, montagem de estruturas, cenários etc.: recolhimento prévio de 1,5 UFMV (uma e meia Unidade Fiscal do Município de Valinhos) por dia de utilização, limitado em até dez dias;

 

IV. quando da utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini por escolas públicas municipais ou estaduais para realização de eventos destinados à própria comunidade escolar: isento;

 

V. quando ocorrer venda de ingressos pelo organizador do evento:

a. importe de 10% (dez por cento) da bilheteria total por dia de evento;

b. reserva do espaço cultural: recolhimento prévio de duas UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de apresentação do evento;

 

VI. quando ocorrer venda de produtos no evento, sem embargos ao recolhimentos dos tributos incidentes à espécie, o recolhimento prévio ocorrerá de acordo com a utilização dos espaços, na seguinte conformidade:palco 1 e pátio:

a. dez UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

b. palco 2: trinta UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

c. espaço do parque de diversões: dez UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

d. espaço Mimi ou restaurante: três UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

e. pavilhão industrial: cinco UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

f. pavilhão de exposição de frutas: cinco UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

g. pavilhão de venda de frutas: cinco UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

h. espaço Adoniran: uma UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos) por dia;

i. ginásio municipal de esportes Vereador Pedro Ezequiel da Silva: quinze UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia;

j. piscina municipal: vinte UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia.

 

§ 1°. Ao final de cada evento diário no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, deverá o organizador do evento recolher o preço público estabelecido nos incisos deste artigo, junto ao fiscal da Secretaria de Esportes e Lazer, mediante recibo, sendo que o valor auferido será recolhido pelo servidor responsável aos cofres públicos no dia útil subsequente.

 

§ 2°. Eventos vinculados a outras Secretarias da Municipalidade poderão ter os recursos auferidos destinados a seus respectivos Fundos Municipais, mediante deliberação prévia da Autoridade Municipal.

 

Art. 6°. A confecção do material promocional do evento e sua divulgação são de responsabilidade de seu organizador.

 

Art. 7°. O número de ingressos disponibilizados ao público por dia de realização do evento deverá atender a capacidade de acomodação do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, mediante numeração sequencial, para controle e fiscalização da Secretaria de Esportes e Lazer.

§ 1°. A distribuição de ingressos ou convites de cortesia por dia de realização do evento não poderá ultrapassar dez por cento (10%) da capacidade de acomodação do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, considerado o número excedente como ingresso regularmente vendido.

§ 2°. A distribuição de ingressos ou convites de cortesia será feita em proporções idênticas pela Secretaria de Esportes e Lazer e pelo organizador do evento, não incidindo preços públicos.

 

Art. 8°. O organizador do evento que cancelar a apresentação da atividade após assinatura do termo de autorização de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini não será ressarcido do preço público recolhido.

 

Art. 9°. Verificada a infração a qualquer dispositivo deste Decreto, será lavrado o respectivo auto de infração, que conterá os seguintes elementos:

I. data, hora e lugar de sua lavratura;

II. qualificação do autuado;

III. descrição do ato infracional e de suas circunstâncias;

IV. dispositivo legal violado;

V. identificação do servidor público responsável pela lavratura;

VI. assinatura do infrator ou averbação de sua recusa.

 

§ 1°. O infrator terá o prazo de dez dias, a partir da data de lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, através de requerimento dirigido à Secretaria de Esportes e Lazer.

 

§ 2°. Cautelarmente o evento poderá ser suspenso, até decisão definitiva.

 

§ 3°. São estabelecidas as seguintes penalidades:

I. infração leve: multa de 5 a 20 UFMV ;

II. infração média: multa de 21 a 30 UFMV;

III. infração grave: multa de 31 a 40 UFMV;

IV. infração gravíssima: multa de 50 a 100 UFMV.

 

Art. 10. A penalidade de cassação da autorização de uso poderá ser aplicada quando forem executadas ações em desacordo com dispositivos deste Decreto, sem embargos à aplicação das multas do art. 9°.

 

Art. 11. As Secretarias de Esportes e Lazer, Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações consignadas em orçamento.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valinhos, 13 de abril de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

RODRIGO PAULO RIBEIRO

Secretário de Esportes e Lazer

 

MARIA LUIZA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 5.991/2017-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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