Publicação: Boletim Municipal nº 1.869 – 25/10/2019 - pág. 01
DECRETO N° 10.225, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 26.500,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 25.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 25.000,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa – Mobilidade Urbana
26.782.0205.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................................. R$ 1.500,00
Subtotal........................................................................ R$ 1.500,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 26.500,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 5.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................................. R$ 20.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 25.000,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa – Mobilidade Urbana
26.782.0205.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 1.500,00
Subtotal........................................................................ R$ 1.500,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 26.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 24 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 144/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito