Publicação: Boletim Municipal nº 1.870 – 29/10/2019 - pág. 02 e 03
DECRETO Nº 10.228, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei 5.920/19, no valor de R$ 265.000,00.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.920, de 29 de outubro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 25.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 55.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 80.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0200.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 5.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 5.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 180.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 180.000,00
TOTAL GERAL.......................................................... R$ 265.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito
04.122.0200.2.206 Publicidade Oficial
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 5.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 5.000,00
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e
Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 56.937,00
Subtotal....................................................................... R$ 56.937,00
02.07.00 SECRETARIA PLANEJAMENTO E MEIO
AMBIENTE
02.07.01 Gestão Admin.-Planejamento e Meio
Ambiente
04.122.0205.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 4.000,00
02.07.04 Ações de Planejamento e Meio Ambiente
18.604.0205.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 1.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 5.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.21.01 Gestão Administrativa – Obras e Serviços
Públicos
04.122.0203.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 43.193,97
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211 Manutenção da Limpeza Pública
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 1.568,80
15.452.0203.2.213 Manutenção de Vias Públicas
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 40.000,00
15.452.0203.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 9.571,00
18.542.0203.2.230 Manutenção dos Próprios Municipais
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 10.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 104.333,77
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 6.375,87
01.100.1008 Geral........................................................................... R$ 20.700,00
Subtotal....................................................................... R$ 27.075,87
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 49.276,56
Subtotal....................................................................... R$ 49.276,56
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa – Mobilidade Urbana
26.782.0205.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 10.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 10.000,00
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0204.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 7.376,80
Subtotal....................................................................... R$ 7.376,80
TOTAL GERAL.......................................................... R$ 265.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Conferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito