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DECRETO Nº 10228, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 29/10/2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.870 – 29/10/2019 - pág. 02 e 03
DECRETO Nº 10.228, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei 5.920/19, no valor de R$ 265.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
  
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco  mil reais), com fundamento na Lei n° 5.920, de 29 de outubro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   25.000,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   55.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   80.000,00 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                   Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0200.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     5.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$     5.000,00 
02.19.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                   Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral........................................................................... R$ 180.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$ 180.000,00
                                 TOTAL GERAL.......................................................... R$ 265.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito
04.122.0200.2.206   Publicidade Oficial
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     5.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$     5.000,00
02.05.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
                                 INSTITUCIONAIS
02.05.01                   Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e
                                 Institucionais
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   56.937,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   56.937,00 
02.07.00                   SECRETARIA PLANEJAMENTO E MEIO
                                 AMBIENTE
02.07.01                   Gestão Admin.-Planejamento e Meio
                                 Ambiente
04.122.0205.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     4.000,00
02.07.04                   Ações de Planejamento e Meio Ambiente
18.604.0205.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     1.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$     5.000,00
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
                                 PÚBLICOS
02.21.01                   Gestão Administrativa – Obras e Serviços
                                 Públicos
04.122.0203.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   43.193,97
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211   Manutenção da Limpeza Pública
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     1.568,80
15.452.0203.2.213   Manutenção de Vias Públicas
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   40.000,00
15.452.0203.2.214   Obras de Infraestrutura Urbana
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     9.571,00
18.542.0203.2.230   Manutenção dos Próprios Municipais
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   10.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$ 104.333,77
02.22.00                   SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
                                 CIDADANIA
02.22.01                   Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente 
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     6.375,87
01.100.1008             Geral........................................................................... R$   20.700,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   27.075,87 
02.23.00                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01                   Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   49.276,56
                                 Subtotal....................................................................... R$   49.276,56
02.24.00                   SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01                   Gestão Administrativa – Mobilidade Urbana
26.782.0205.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   10.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   10.000,00 
02.25.00                   SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06                   Ações de Cultura
13.392.0204.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     7.376,80
                                 Subtotal....................................................................... R$     7.376,80
                                 TOTAL GERAL.......................................................... R$ 265.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
  
Conferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12099, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 208.700,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12098, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 650.000,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. 07/05/2024
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 03/05/2024
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