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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h25
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DECRETO Nº 9859, 11 DE JULHO DE 2018
Início da vigência: 13/07/2018
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.670 - 13/07/2018

DECRETO N° 9.859, DE 11 DE JULHO DE 2018
 
Altera o Decreto nº 9.486/2018, que regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
  
DECRETA:
  
Art. 1°. É renumerado o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e incluído o § 2º, ambos do artigo 5º, do Decreto nº 9.486, de 06 de abril de 2017, que “regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos na forma que especifica”, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º. Ao final de cada evento diário no Teatro Multiuso do Município de Valinhos, deverá o organizador do evento recolher o preço público estabelecido nas alíneas “a” ou “b” do inciso V, deste artigo, junto ao preposto da Secretaria de Cultura e Turismo, mediante recibo, sendo que o valor auferido será recolhido aos cofres públicos no dia útil subsequente. 
§ 2º. São isentos de pagamento de preço público, pela utilização do próprio municipal ora regulamentado:
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, para a realização de formaturas; 
II. pessoas jurídicas sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública por lei municipal; 
III. eventos realizados com os benefícios da Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Programa de Ação Cultural – PROAC, ou outra legislação que venha a substituí-la; 
IV. eventos realizados com os benefícios da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, ou outra legislação que venha a substituí-la.”.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 11 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretária de Cultura e Turismo 
 
MARIA LUIZA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.734/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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