Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9931, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.703 – 15/10/2018

DECRETO N° 9.931, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.500,00, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei n° 5.735, de 10 de outubro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.01.00                                 PRESIDÊNCIA
03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          5.000,00
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94     Inden. e Restituições Trabalhistas.......... R$        24.000,00
172730007.2.013/3390.32    Material de Distribuição Gratuita............. R$        60.000,00
 
03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        50.000,00
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais.............................. R$        13.500,00
 
                                               Total Geral.............................................. R$      152.500,00
 
 Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1°, será coberto através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.06.00                                 DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3191.13     Obrigações Patronais - Intra....................R$           1.000,00
175120011.2.018/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........  R$          6.200,00
175120010.1.003/4490.51     Obras e Instalações................................ R$      116.100,00
175120011.2.018/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$          2.000,00
 
 
03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3191.13     Obrigações Patronais - Intra....................R$         12.700,00
 
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C... R$        14.500,00
 
                                               Total Geral.............................................. R$      152.500,00
 
 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de outubro de 2018,
122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e no Ofício nº 218/18-DAEV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12100, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.251.213,50. 10/05/2024
DECRETO Nº 12099, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 208.700,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12098, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 650.000,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. 07/05/2024
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 03/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9931, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 9931, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia