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LEI ORDINÁRIA Nº 3657, 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 17/12

Publicação: Boletim Municipal 779 - 23/12

Do P.L. nº 77/02 - Autógrafo nº 72/02 - Proc. nº 1226/02

Lei nº 3.657, de 17 de dezembro de 2002

Altera redação do artigo 300 da Lei Municipal nº 2977/96, que dispõe sobre projetos, execução de obras e utilização de edificações

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 300 da Lei Municipal nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
" Artigo 300 - O pé direito mínimo das salas de espetáculo será de:
I - 4,00 m ( quatro metros ) para salas com capacidade de até 150 pessoas;
II - 6,00 m ( seis metros ) para salas com capacidade de mais de 150 pessoas. "

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos
aos 17 de dezembro de 2002.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal


JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ALCEU BISSOTO
Secretário De Planejamento


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2002.

ARILDO ANTUNES DOS SANTOS
Presidente

ODEISMAR DE BRITO
1º Secretário

MARIA APARECIDA FREIRE
2ª Secretária


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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