Data: 31/3
Publicação: Boletim Municipal 852 - 01/04
Ementa: Altera as Tabelas de Referências de Vencimento, a Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, dá nova redação aos dispositivos legais, que especifica, e dá outras providências
Lei nº 3.774, de 31 de março de 2004
“Altera as Tabelas de Referências de Vencimento, a Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, dá nova redação aos dispositivos legais, que especifica, e dá outras providências”.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I – Das Disposições Iniciais
Artigo 1º - A presente Lei dispõe sobre a alteração das Tabelas de Referências de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e de Referências Salariais para Servidores Celetistas e de Valores de Plantões Médicos e Funções Gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, e do Decreto nº 4395, de 05 de maio de 1995, devidamente ratificado pela Lei Municipal nº 2843, de 12 de maio de 1995, da Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dos dispositivos legais que são especificados.
Capítulo II – Da Alteração das Tabelas de Referências de Vencimento e de Salários e Funções Gratificadas
Artigo 2º - As Tabelas de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e das Funções Gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, com posteriores alterações, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III da presente Lei.
Artigo 3º - As Tabela de Referências Salariais para Servidores Celetistas e de Valores de Plantões Médicos, constantes do Decreto nº 4395, de 05 de maio de 1995, devidamente ratificado pela Lei Municipal nº 2843, de 12 de maio de 1995, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V da presente Lei.
Capítulo III - Da Estrutura de Cargos
Artigo 4º - A Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, aprovada pela Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, e alterada Lei Municipal nº 3509, 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar na seguinte conformidade:
I – GABINETE DO PREFEITO - GP
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 05 06
Agente Administrativo II 05 11
Pintor Letrista 03 09
Operador de Som 01 09
Operador de Imagem 01 05
Designer Gráfico 01 11
Editorador Gráfico 01 11
Chefe da Seção de Expediente 01 18
Chefe da Seção de Arquivo e Documentação 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Jornalista 03 19
c) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Chefe do Gabinete do Prefeito 01 Subsídio
Subchefe do Gabinete 01 CC 2
Secretário de Governo Municipal 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Expediente 01 CC 2
Assessor da Junta de Serviço Militar 01 CC 4
Assessor de Governo 04 CC 9
Assessor de Governo I 06 CC 8
Assessor de Governo II 07 CC 4
Motorista do Gabinete do Prefeito 01 CC 6
Oficial de Gabinete 03 CC 5
d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Diretor do Departamento de Imprensa 01 CC 2
Diretor do Departamento de Marketing 01 CC 2
II - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 02 06
Agente Administrativo II 04 11
Chefe da Seção do Patrimônio Imobiliário
e Registro Público 01 18
Chefe da Seção de Controle do Processo Legislativo e
Administrativo 01 18
Chefe da Seção de Contratos 01 18
Chefe da Seção de Cobranças Amigáveis e Judiciais 01 18
Chefe da Seção da Dívida Ativa 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Procurador 10 RE3
c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria dos Negócios Jurídicos 01 Subsídio
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo 01 CC 2
Diretor da Procuradoria Judicial 01 CC 2
Diretor da Procuradoria Administrativa 01 CC 2
Diretor do Departamento de Execução da Dívida Ativa 01 CC 2
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Assessor de Governo I 01 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
Assessor de Governo III 01 CC 2
Oficial de Gabinete 01 CC 5
III - SECRETARIA DA FAZENDA - SF
Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 03 06
Agente Administrativo II 10 11
Caixa 03 06
Desenhista 01 05
Chefe da Seção de Tributação 01 18
Chefe da Seção de Fiscalização 01 18
Chefe da Seção de Tesouraria e Controle de Pagamento 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento 01 18
Chefe da Seção de Lançamento de Dados 01 18
Fiscal de Rendas 19 15
c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Contador 01 19
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria da Fazenda 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Finanças 01 CC 2
Diretor do Departamento da Receita 01 CC 2
Assessor Fazendário 02 CC 2
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Governo 01 CC 9
Assessor de Governo I 02 CC 8
Assessor de Governo II 02 CC 4
IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SP
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 13 06
Agente Administrativo II 11 11
Desenhista I 03 05
Desenhista II 04 08
Auxiliar de Topografia 02 04
Chefe da Seção de Cadastro e Avaliação Imobiliária 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Engenheiro Civil 02 19
Arquiteto 04 19
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Particulares 01 18
Chefe da Seção de Fiscalização de Uso de Imóvel 01 18
Chefe da Seção de Aprovação de Projetos 01 18
Chefe da Seção de Topografia 01 18
Chefe da Seção de Cadastro 01 18
c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Técnico Agrimensor 02 15
Fiscal de Obras 09 15
Avaliador 01 15
d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Planejamento 01 Subsídio
Diretor do Departamento Administrativo 01 CC 2
Assessor para Assuntos de Planejamento 02 CC 2
e) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Governo I 03 CC 8
Assessor de Governo II 06 CC 4
V - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSU
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 03 06
Agente Administrativo II 04 11
Chefe da Seção de Viveiro, Mudas e Plantio 01 18
Chefe da Seção de Serviços Públicos 01 18
Chefe da Seção de Vias e Logradouros Públicos 01 18
Chefe da Seção de Pavimentação e Conservação de
Vias Públicas 01 18
Chefe da Seção de Conservação de Galerias e Córregos 01 18
Chefe da Seção de Cemitérios e Velórios 01 18
Chefe da Seção de Produção de Artefatos de Concreto 01 18
Chefe da Seção de Marcenaria e Carpintaria 01 18
Chefe da Seção de Construção Civil 01 18
Jardineiro 06 01
Alfanjeiro 17 01
Ajudante Geral 110 01
Operador de Serras 06 05
Operador de Picador de Madeira 02 05
Viveirista Agrícola 06 01
Ajudante de Carpinteiro 05 02
Ajudante de Eletricista 02 02
Ajudante de Encanador 02 02
Ajudante de Manutenção 04 02
Ajudante de Marceneiro 02 02
Servente de Obras 38 01
Carpinteiro 05 05
Eletricista 04 07
Encanador 03 05
Ferreiro Armador 01 07
Marceneiro 01 07
Mestre de Obras 07 17
Operador de Máquina Fixa – Concreto/Asfalto 06 05
Pedreiro I 16 04
Pedreiro II 16 07
Pintor de Obras 09 05
Serralheiro 01 05
Calceteiro I 10 02
Calceteiro II 05 05
Coveiro 07 07
Ajudante de Coveiro 07 02
Encarregado de Turma I 07 04
Encarregado de Turma II 03 12
Fiscal 01 15
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requerem Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Desenhista-Projetista 01 15
Técnico Agrícola 01 15
Técnico em Edificações 01 15
Chefe da Seção de Elétrica 01 18
c) Cargos De Provimento Efetivo, Que Requerem Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Engenheiro Civil 02 19
Engenheiro Agrônomo 01 19
Arquiteto-Paisagista 01 19
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Praças e Jardins 01 CC 2
Diretor do Departamento de Serviços Públicos Municipais 01 CC 2
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC 2
Assessor de Governo I 01 CC 8
Assessor de Governo II 14 CC 4
Assessor de Governo III 01 CC 2
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Obras 01 CC 2
VI – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Chefe da Seção de Manutenção e Vigilância de
Unidade Escolar 01 18
Chefe da Seção Administrativa 01 18
Agente Administrativo I 19 06
Agente Administrativo II 40 11
Merendeira 105 01
Cozinheiro de Creche 20 03
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 65 04
Ajudante Geral 101 01
Vigia 45 01
Motorista de Veículo Leve I 03 05
Motorista de Veículo Pesado 01 08
Pedreiro I 03 04
Pedreiro II 02 07
Padeiro 03 09
Auxiliar de Padeiro 03 01
Operador de Vaca Mecânica 02 01
Marceneiro 04 07
Encanador 01 05
Carpinteiro 01 05
Eletricista 01 07
Servente de Obras 10 01
Pintor de Obras 07 05
Jardineiro 02 01
Mestre de Obras 01 17
Alfanjeiro 05 01
Forneiro 01 04
Encarregado de Turma I 02 04
Ajudante de Carpinteiro 05 02
Ajudante de Eletricista 02 02
Ajudante de Encanador 02 02
Ajudante de Manutenção 04 02
Ajudante de Marceneiro 02 02
Inspetor de Alunos 20 04
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assistente Social 03 19
Fonoaudiólogo 04 19
Nutricionista 04 19
Psicólogo 10 19
Chefe da Seção de Educação Infantil 01 18
Chefe da Seção de Ensino Fundamental e Educação
de Jovens e Adultos 01 18
Chefe da Seção de Suporte e Apoio Técnico e Pedagógico 01 18
Chefe da Seção de Planejamento e Assistência ao Estudante 01 18
Chefe da Seção de Planejamento da Alimentação 01 18
Chefe da Seção de Preparação de Alimentos 01 18
c) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Educação 01 Subsídio
Diretor do Departamento Técnico-Pedagógico 01 CC 2
Diretor do Departamento Administrativo e de Assistência
Educacional 01 CC 2
Diretor do Departamento de Merenda Escolar 01 CC 2
Oficial de Gabinete 01 CC 5
Assessor de Governo I 03 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
Supervisor da Merenda Escolar 01 CC 2
VII – SECRETARIA DE SAÚDE - SS
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Auxiliar de Laboratório 02 08
Auxiliar de Dentista 11 04
Agente Administrativo I 12 06
Agente Administrativo II 10 11
Agente Sanitário 19 01
Agente Comunitário de Saúde 10 02
Auxiliar de Enfermagem 50 09
Auxiliar de Farmácia 06 03
Auxiliar de Fisioterapia 02 04
Auxiliar Veterinário 04 03
Fiscal Sanitário 04 15
Recepcionista de Saúde 33 06
Visitador Sanitário 01 09
Supervisor de Campo 02 11
Chefe da Seção de Administração de Saúde 01 18
Chefe da Seção do Centro de Especialidades 01 18
Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses 01 18
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária 01 18
Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Técnico em Eletroencefalograma 01 15
Técnico em Enfermagem 35 15
Técnico em Manutenção 01 15
Técnico de Laboratório 07 15
Técnico em Radiologia 03 15
Técnico de Veterinária 02 15
c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assistente Social 06 19
Biólogo 01 19
Odontólogo 21 RE4
Enfermeiro 20 20
Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 19
Engenheiro Sanitário 01 19
Farmacêutico 04 19
Farmacêutico-Bioquímico 02 19
Fisioterapeuta 04 RE3
Fonoaudiólogo 03 19
Médico Cardiologista 04 RE5
Médico Cirurgião Pediátrico 01 RE5
Médico Cirurgião Plástico 01 RE5
Médico Cirurgião Vascular 01 RE5
Médico Clínico Geral 16 RE5
Médico Colposcopista 01 RE5
Médico Dermatologista 02 RE5
Médico do Trabalho 01 RE5
Médico Ecografista 01 RE5
Médico Endocrinologista 01 RE5
Médico Endoscopista 01 RE5
Médico Gastroenterologista 01 RE5
Médico Generalista da Família 05 RE5
Médico Geriatra 03 RE5
Médico Ginecologista 15 RE5
Médico Infectologista 01 RE5
Médico Neurologista 01 RE5
Médico Neuropediatra 01 RE5
Médico Oftalmologista 02 RE5
Médico Ortopedista 02 RE5
Médico Ortorrinolaringologista 01 RE5
Médico Pediatra 12 RE5
Médico Pneumologista 01 RE5
Médico Psiquiatra 02 RE5
Médico Radiologista 01 RE5
Médico Reumatologista 01 RE5
Médico Sanitarista 01 RE5
Médico Saúde Escolar 01 RE5
Médico Urologista 02 RE5
Médico Veterinário 01 RE4
Nutricionista 01 19
Pedagoga 05 19
Psicólogo 12 19
Terapeuta Ocupacional 02 RE3
Chefe da Seção do Laboratório de Análises Clínicas 01 18
Chefe da Seção de Treinamento e Educação em Saúde 01 18
Médico Clínico Geral Plantonista 21 RE6
Médico Pediatra Plantonista 09 RE6
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria da Saúde 01 Subsídio
Assessor da Unidade de Avaliação e Controle da Saúde 01 CC 2
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC 2
Assessor de Programas de Saúde 01 CC 2
Diretor do Departamento de Vigilância de Saúde 01 CC 2
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Governo 05 CC 9
Assessor de Governo I 02 CC 8
Assessor de Governo II 07 CC 4
Assessor de Governo III 03 CC 2
e) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assessor Jurídico 01 CC 3
VIII - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SASH
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 07 06
Agente Administrativo II 07 11
Monitor 10 05
Agente Comunitário 04 10
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assistente Social 10 19
Fisioterapeuta 02 RE3
Professor Educação Artística 01 19
Pedagogo 01 19
Psicólogo 01 19
Chefe da Seção de Atenção à Crianças e Adolescentes 01 18
Chefe da Seção de Atenção à Família e Pessoas
Portadoras de Deficiência 01 18
Chefe da Seção de Capacitação Profissional 01 18
Chefe da Seção de Gerenciamento e Administração
Habitacional 01 18
Chefe da Seção de Ação Comunitária 01 18
Chefe da Seção de Atenção ao Idoso 01 18
c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Assistência Social e
Habitação 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Assistência Social e
Ação Comunitária 01 CC 2
Diretor do Departamento de Habitação 01 CC 2
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Oficial de Gabinete 01 CC 5
Assessor de Governo 01 CC 9
Assessor de Governo I 04 CC 8
Assessor de Governo II 02 CC 4
Assessor de Gerenciamento Administrativo 01 CC 2
e) Cargos de Provimento em Comissão, que requer formação técnica compatível ao seu exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Monitor Técnico 14 CC 10
IX - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO - SAI
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 20 06
Agente Administrativo II 17 11
Agente de Portaria 10 02
Ajudante Geral 09 01
Almoxarife 01 06
Auxiliar de Almoxarife 02 01
Auxiliar de Lavador de Veículos 02 01
Borracheiro 01 13
Copeiro 01 01
Conferente de Estoques 02 02
Eletricista de Veículos 01 10
Encarregado de Vigia 01 05
Faxineira 74 01
Frentista 01 04
Funileiro de Veículos 01 14
Lavador de Veículos 02 08
Lubrificador de Veículos 01 13
Mecânico I 06 13
Mecânico II 06 14
Motociclista Mensageiro 01 05
Motorista de Veículo Pesado 32 08
Motorista de Veículo Leve I 45 05
Motorista de Veículo Leve II 40 09
Oficial de Manutenção Geral 04 05
Operador de Guincho 04 09
Operador de Máquina Reprográfica 02 05
Pintor de Veículo 01 14
Soldador 01 14
Telefonista 07 RE1
Tratorista I 06 07
Tratorista II 12 10
Tratorista III 09 14
Vigias 55 01
Eletricista de Manutenção 02 07
Chefe da Seção de Almoxarifado Geral 01 18
Chefe da Seção de Normas e Coleta de Dados 01 18
Chefe da Seção de Controle e Distribuição de Materiais 01 18
Chefe da Seção de Protocolo 01 18
Chefe da Seção de Arquivo Geral 01 18
Chefe da Seção de Cópias e Correspondências 01 18
Chefe da Seção de Serviços Gerais 01 18
Chefe da Seção de Controle de Tráfego 01 18
Chefe da Seção de Manutenção de Veículos 01 18
Chefe da Seção de Controle de Tráfego da Unidade
Central de Saúde 01 18
Chefe da Seção de Controle Patrimonial 01 18
Chefe da Seção de Processamento de Dados 01 18
b) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário de Administração e Informatização 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos 01 CC 2
Diretor do Departamento de Transportes Internos 01 CC 2
Assessor de governo 08 CC 9
Assessor de Governo I 12 CC 8
Assessor de Governo II 05 CC 4
Assessor de Governo III 01 CC 2
Assessor para Assuntos de Informática 01 CC 2
Oficial de Gabinete 05 CC 5
c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Diretor do Departamento de Informática 01 CC 2
X - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 03 06
Agente Administrativo II 02 11
Ajudante Geral 15 01
Alfanjeiro 01 01
Monitor Desportivo 05 03
Chefe da Seção de Eventos Esportivos 01 18
Chefe da Manutenção de Próprios Esportivos 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Fisioterapeuta 01 RE3
c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Professor de Educação Física 26 CC 3
Preparador Físico 03 CC 3
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Esportes e Lazer 01 Subsídio
Diretor do Departamento Técnico-Administrativo 01 CC 2
Diretor do Departamento Técnico-Esportivo 01 CC 2
Oficial de Gabinete 01 CC 5
Técnico Desportivo 14 CC 8
Assessor de Governo I 01 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
Assessor de Governo III 01 CC 2
XI - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 04 06
Agente Administrativo II 04 11
Chefe da Seção de Atendimento à Saúde 01 18
Chefe da Seção de Benefício Sociais 01 18
Chefe da Seção de Registro e Controle Funcional 01 18
Chefe da Seção de Folha de Pagamento 01 18
Chefe da Seção de Avaliação e Administração de Cargos
e Salários 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assistente Social 02 19
Médico 02 RE5
Chefe da Seção de Assistência ao Servidor 01 18
Chefe da Seção de Procedimentos Disciplinares 01 18
Engenheiro em Segurança do Trabalho 01 19
c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Técnico em Segurança do Trabalho 01 15
Auxiliar de Enfermagem 02 09
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Recursos Humanos 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Pessoal 01 CC 2
Diretor do Departamento de Atendimento ao Servidor 01 CC 2
Oficial de Gabinete 04 CC 5
Assessor de Governo 01 CC 9
Assessor de Governo I 02 CC 8
Assessor de Governo II 03 CC 4
Assessor de Governo III 01 CC 2
e) Cargos de Provimento em Comissão, Que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assessor Jurídico 01 CC 3
XII - SECRETARIA DE CULTURA - SC
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 16 06
Agente Administrativo II 11 11
Ajudante Geral 05 01
Inspetor de Aluno 04 04
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Orientador Pedagógico 01 19
Bibliotecária 01 19
Historiador 01 19
Museólogo 01 19
Chefe da Seção de Biblioteca e Documentação 01 18
c) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Cultura 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Cultura 01 CC 2
Monitor Cultural 30 CC10
Oficial de Gabinete 01 CC 5
Assessor de Governo 01 CC 9
Assessor de Governo II 03 CC 4
Assessor de Governo III 01 CC 2
XIII - SECRETARIA DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS - SLP
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 06 06
Agente Administrativo II 04 11
Agente de Compras 02 06
Comprador 01 06
Chefe da Seção de Compras 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Chefe da Seção de Editais e Contratos 01 18
c) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria das Licitações Públicas 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Compras 01 CC 2
Oficial de Gabinete 01 CC 5
Assessor de Governo I 01 CC 8
Assessor de Governo II 02 CC 4
d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assessor Jurídico 01 CC 3
Assessor de Governo III 01 CC 2
XIV - SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STT
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 08 06
Agente Administrativo II 08 11
Assistente Técnico de Trânsito e Transporte 04 15
Desenhista 01 05
Eletricista 02 07
Operador de Máquina de Sinalização Horizontal 02 05
Ajudante de Sinalização de Trânsito 15 05
Ajudante de Eletricista 01 02
Pintor Letrista 01 05
Fiscal de Trânsito 20 15
Fiscal de Transporte 05 15
Digitador 02 RE2
Supervisor de Fiscalização de Trânsito 03 16
Chefe da Seção de Sinalização Viária 01 18
Chefe da Seção de Operação e Fiscalização de Trânsito 01 18
Chefe da Seção de Administração de Pátios e Terminais 01 18
Chefe da Seção de Transporte Público 01 18
Chefe da Seção de Processamento de Multas 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Analista de Trânsito 02 19
Analista de Transporte 01 19
Analista de Sistema 01 19
c) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Transportes e Trânsito 01 Subsídio
Diretor do Departamento do Sistema Viário 01 CC 2
Diretor do Departamento de Controle de Auto de Infração 01 CC 2
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Governo I 02 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
XV – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LIMPEZA PÚBLICA - SDULP
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 01 06
Agente Administrativo II 01 11
Agente Comunitário 08 10
Balanceiro/Conferente 06 02
Operador de Aterro 04 12
Fiscal de Limpeza 06 15
Jardineiro 05 01
Pedreiro I 02 04
Servente de Obras 03 01
Servente Geral 02 01
Chefe da Seção da Coleta Seletiva 01 18
Chefe da Seção de Controle Operacional 01 18
Chefe da Seção do Aterro Sanitário 01 18
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício.
Denominação Nº Cargos Ref.
Topógrafo 01 15
Desenhista 01 15
c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Engenheiro Sanitarista 01 19
Engenheiro Civil 01 19
Chefe da Seção de Medição e Controle 01 18
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Limpeza Pública 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Limpeza Pública 01 CC 2
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano 01 CC 2
Diretor do Departamento de Administração de Planos
Comunitários de Melhoramentos 01 CC 2
Assessor de Governo I 02 CC 8
Assessor de Governo II 02 CC 4
Assessor de Governo III 02 CC 2
Oficial de Gabinete 01 CC 5
XVI – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SMAU
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Agente Administrativo I 02 06
Agente Administrativo II 02 11
Desenhista I 02 05
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Fiscal de Meio Ambiente 02 15
Fiscal de Obras 01 15
Desenhista Projetista 01 15
c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Arquiteto 01 19
Estatístico 01 19
Tecnólogo em Solo 01 19
Chefe da Seção de Meio Ambiente 01 18
Chefe da Seção de Urbanismo e Projetos 01 18
Chefe da Seção de Recursos Naturais 01 18
d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Urbanismo 01 CC 2
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC 2
e) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Governo I 01 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
XVII –SECRETARIA DE COOPERAÇÃO À SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO - SCSDC
a) Cargos de Provimento Efetivo
Denominação Nº Cargos Ref.
Fiscal de Proteção ao Consumidor 02 15
Guarda Municipal 144 04
Agente de Buscas e Salvamentos 30 04
Chefe da Seção de Apoio ao Cidadão 01 18
Chefe da Seção de Salvamentos e Combate a Incêndios 01 18
b) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Assessor Jurídico 01 CC 3
c) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Cooperação à Segurança
e Defesa do Cidadão 01 Subsídio
Diretor do Departamento da Segurança Municipal 01 CC 2
Diretor do Departamento de Atendimento e Proteção
ao Cidadão 01 CC 2
Comandante da Seção da Guarda Municipal 01 CC 4
Subcomandante da Seção da Guarda Municipal 03 CC 5
Guarda Municipal Rondante 06 CC 7
Coordenador de Defesa Civil 01 CC 4
Oficial de Gabinete 02 CC 5
Assessor de Governo I 05 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
XVIII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
a) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Engenheiro Agrônomo 01 19
Guia Turístico 01 19
b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Técnico Agrícola 01 15
c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício
Denominação Nº Cargos Ref.
Diretor do Departamento de Agronegócios 01 CC 2
d) Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nº Cargos Ref.
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Subsídio
Assessor de Governo I 03 CC 8
Assessor de Governo II 01 CC 4
Diretor do Departamento de Turismo 01 CC 2
Diretor do Departamento de Eventos 01 CC 2
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços 01 CC 2
Capítulo IV – Das Disposições Gerais
Artigo 5º – A gratificação a ser percebida em razão da convocação para o plantão de atendimento de situações emergenciais, prevista no artigo 47, da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, é fixada em R$ 300,00 (trezentos reais).
Artigo 6º – No cálculo da gratificação do décimo terceiro mês de remuneração e das férias, será adicionada a média simples das horas extraordinárias e noturnas prestadas nos respectivos períodos aquisitivos.
Artigo 7º – Para os fins de cálculo de folha de pagamento, o mês será composto por quatro semanas inteiras e vinte e oito centésimos (4,28).
Artigo 8º – O servidor municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, portador de diploma de conclusão de curso universitário ou do ensino médio, terá direito a adicional a título ao aperfeiçoamento técnico-profissional de, respectivamente, vinte por cento (20%) e dez por cento (10%), sobre a referência salarial, o qual a este se incorpora a partir da data de sua concessão, mediante requerimento devidamente instruído.
Artigo 9º – É alterada a redação do artigo 320, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 320 – O salário-esposa será concedido ao servidor público que perceba remuneração no valor igual ou inferior ao previsto na referência 8, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, desde que a esposa não exerça atividade remunerada.”.
Artigo 10 – O adicional de função por regime especial de trabalho, relativo ao regime de tempo integral e à dedicação plena, previsto no artigo 299 e seguintes da Lei Municipal nº 2018/1986, é incorporado e passa a integrar o vencimento do servidor ativo e os proventos do servidor inativo, conforme as tabelas de referências de vencimentos que integram a presente Lei, na forma dos Anexos.
§ 1º – Em razão da incorporação do adicional referido no “caput”, que passa a integrar o vencimento do servidor ativo, a jornada de trabalho dos servidores públicos do Município passa a ser de quarenta (40) horas semanais, distribuída de acordo com as necessidades dos serviços e, quando necessário, em escala de trabalho mediante os critérios legais vigentes.
§ 2º - Ao servidor, ativo ou inativo, cuja incorporação, do adicional de função por regime especial de trabalho, decorre da presente Lei ou das disposições legais vigentes até a data da sua entrada em vigor, não cabe a cumulação de outro adicional de função da mesma natureza.
§ 3º - São revogados os artigos 299, 300, 301, 302 e parágrafos, 303 e seu parágrafo único, 304 e 305, da Lei Municipal nº 2018/1986.
Artigo 11 – Ao servidor inativo, que houver sido aposentado com regime de trabalho de trinta (30) horas semanais, não cabe a incorporação ou a percepção do adicional de função ao vencimento, para fins de pagamento de proventos.
Parágrafo Único – O cálculo dos proventos de aposentadoria, em razão das disposições constantes do “caput”, não resultará na sua redução.
Capítulo V – Das Disposições Transitórias e Finais
Artigo 12 – É o Poder Executivo Municipal autorizado, a conduzir o processo de adequação da Estrutura de Cargos, visando atender as necessidades e racionalização das atividades administrativas, dentro dos limites quantitativos legalmente existentes.
Artigo 13 – O presente diploma legal aplica-se aos servidores públicos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, naquilo que não conflitar com a Lei própria da Estrutura de Cargos daquela Autarquia Municipal.
Artigo 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de março de 2004.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 30 de março de 2004.
MARIA APARECIDA FREIRE
1ª Vice-Presidente, em exercício da Presidência
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário
OSMAR TASMO
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ReferênciaValor em R$
01501,00
02532,00
03576,00
04609,00
05625,00
06636,00
07647,00
08666,00
09705,00
10730,00
11750,00
12771,00
13797,00
14831,00
15840,00
16910,00
17967,00
181.075,00
191.210,00
201.650,00
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ReferênciaValor em R$
CC12.740,00
CC21.892,00
CC31.210,00
CC41.016,00
CC5924,00
CC6876,00
CC7830,00
CC8714,00
CC9451,00
CC107,00 por hora
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM JORNADAS
ESPECIAIS DE TRABALHO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL
ReferênciaValor em R$
RE1576,00
RE2651,00
RE31.210,00
RE41.250,00
RE51.500,00
RE619,00 por hora
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DenominaçãoNº de FunçõesValor em R$
Supervisor de Programa do Hipertenso0178,00
Supervisor de Programa da Criança e
Adolescente 0178,00
Supervisor de Programa da Mulher0178,00
Supervisor de Programa do Idoso0178,00
Supervisor de Programa da Saúde Bucal0178,00
Supervisor do Centro Municipal de Atendimento Psico-Pedagógico0178,00
Supervisor de Programa de Saúde Escolar0178,00
Supervisor de Programa de Saúde Mental0178,00
Supervisor de Enfermagem0178,00
Supervisor Médico0178,00
Supervisor de Serviço Social0178,00
ANEXO V
TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS PARA SERVIDORES CELETISTAS
ReferênciaValor em R$
01303,00
02313,00
03324,00
04335,00
05344,00
06353,00
07364,00
08375,00
09390,00
10399,00
11414,00
12429,00
13439,00
14465,00
15473,00
16500,00
17521,00
18533,00
19549,00
20574,00
21596,00
22606,00
23625,00
24652,00
25672,00
26714,00
27735,00
28769,00
29796,00
30830,00
31869,00
32907,00
33949,00
34994,00
351.037,00
ReferênciaValor em R$
361.072,00
371.114,00
381.210,00
391.243,00
401.301,00
411.362,00
421.426,00
431.494,00
441.564,00
451.639,00
461.716,00
471.799,00
481.884,00
491.973,00
ANEXO VI
TABELA DE VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS
Plantão Diurno12 (doze) horas R$ 228,00
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINTOS QUANDO VAGAREM
Denominação Nº de Cargos Referência
Oficial Administrativo 06 06
Procurador 01 RE3
Fiscal 02 15
Chefe de Divisão 03 18
ANEXO VIII
valores em R$ 1,00
Tabela de Referências de Vencimentos
do Docente Professor I
Referência de Vencimento
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
016,506,706,837,157,48
026,576,766,897,227,55
036,636,836,967,297,63
046,706,907,037,377,70
056,766,977,107,447,78
066,837,047,177,517,86
076,907,117,247,597,93
086,977,187,327,678,01
097,047,257,397,748,09
107,117,327,467,828,18
valores em R$ 1,00
TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR PEDAGÓGICO E PEDAGOGO
Referência de
Vencimento
Nível 1Nível 2Nível 3
Nível 4
011.251,601.314,181.376,761.439,34
021.264,121.327,321.390,531.453,73
031.276,761.340,601.404,431.468,27
041.289,531.354,001.418,481.482,95
051.302,421.367,541.432,661.497,78
061.315,441.381,211.446,981.512,76
071.328,601.395,031.461,461.527,89
081.341,891.408,981.476,071.543,17
091.355,301.423,061.490,831.558,59
101.368,851.437,291.505,741.574,18
VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL
Referência de
Vencimento
Nível 1Nível 2Nível 3
Nível 4
011.288,001.352,401.416,801.481,20
021.300,881.365,921.430,971.496,01
031.313,761.379,451.445,141.510,82
041.327,031.393,381.459,741.526,09
051.340,301.407,321.474,331.541,35
061.353,701.421,391.489,071.556,76
071.367,241.435,601.503,961.572,33
081.380,901.449,951.518,991.588,04
091.394,721.464,461.534,191.603,93
101.408,671.479,101.549,531.619,97
DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL
Referência de
Vencimento
Nível 1Nível 2Nível 3
Nível 4
011.400,001.470,001.540,001.610,00
021.414,001.484,701.555,401.626,10
031.428,141.499,551.570,951.642,36
041.442,421.514,541.586,661.658,78
051.456,851.529,691.602,531.675,37
061.471,411.544,981.618,561.692,13
071.486,131.560,431.634,741.709,05
081.500,991.576,041.651,091.726,14
091.516,001.591,801.667,601.743,40
101.531,161.607,721.684,281.760,83
SUPERVISOR DE ENSINO
Referência de
Vencimento
Nível 1Nível 2Nível 3
Nível 4
011.750,001.837,501.925,002.012,50
021.767,501.855,881.944,252.032,63
031.785,181.874,431.963,692.052,95
041.803,031.893,181.983,332.073,48
051.821,031.912,112.003,162.094,22
061.839,271.931,232.023,192.115,16
071.857,661.950,542.043,432.136,31
081.876,241.970,052.063,862.157,67
091.895,001.989,752.084,502.179,25
101.913,952.009,652.105,342.201,04
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12910, 02 DE ABRIL DE 2026 | Designa Servidora Pública, para o exercício, pro tempore, no cargo de Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, na forma que especifica. | 02/04/2026 |
| DECRETO Nº 12777, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designa o Chefe do Gabinete do Prefeito, Sr. Marco Fabiano Ramalho, para o exercício do cargo de Secretário da Fazenda, na forma e condições que especifica. | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 12758, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designa Agente Político, para o exercício, pro tempore, no cargo de Secretário da Saúde, nos termos que especifica | 19/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6759, 14 DE AGOSTO DE 2025 | Altera a Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, para ampliar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, do VALIPREV. | 14/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6700, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos. | 05/02/2025 |