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Atualizado em: 30/03/2023 às 18h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Denominação de Bens
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Alterada
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01/01/2006
Alterada
Alterada
23/02/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6405

Data: 12/12

Publicação: Boletim Municipal 1000 - 13/12

Do P.L. nº  113/06 – Autógrafo nº 105/06 – Proc. nº 865/06

LEI Nº 4.070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Denomina EMELY  TÓFOLO  MACHADO a  EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Capuava.
Denomina "CEMEI Psicóloga Emely Tófolo Machado" a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Bairro Capuava, na forma que especifica.
(Redação dada pelo(a) Conteúdo Original: LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 12 DE DEZEMBRO DE 2006)

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sansiona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É denominada EMELY TÓFOLO MACHADO a EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Capuava, localizada na Rodovia Flavio de Carvalho n.º 2.631, no bairro Capuava.

Art. 1ºÉ denominada ‘CEMEI Psicóloga Emely Tófolo Machado’ a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Bairro Capuava, localizada na Rodovia Flávio de Carvalho nº 2.631, no Bairro Capuava.(Redação dada pelo(a) Conteúdo Original: LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 12 DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

  PAULO ROBERTO MONTERO
  1º Secretário 


  JOÃO MOYSÉS ABUJADI
  2º Secretário

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 12 de dezembro de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Clayton Roberto Machado

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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