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LEI ORDINÁRIA Nº 4369, 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Obs: ADIN 2145094-52.2017.8.26.0000 declara a inconstitucionalidade do art. 3º

Data: 27/11

Publicação: Boletim Municipal 1104 - 03/12

Ementa: Fixa subsídios e dá outras providências.


Do P.L. nº 122/08 – Autógrafo nº 114/08 – Proc. nº 1273/08

Lei nº 4.369, de 27 de novembro de 2008

Fixa subsídios e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2009, o subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$ 16.456,86 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e seis centavos) e o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 9.365,08 (nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos).

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2009, o subsídio mensal do Secretário Municipal, agente político não estatutário, é fixado em  R$ 9.365,08 (nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) .

Art. 3º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito Municipal e do Secretário Municipal serão reajustados sempre que houver reajuste geral para o quadro de Funcionários e Servidores Municipais, na mesma proporção. (Declarado Inconstitucional pela ADIN nº 2.145.094-52.2017.8.26.0000)

Art. 4º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Valinhos, para a Legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, é  fixado em R$ 4.953,62 (quatro mil,  novecentos e cinqüenta e três  reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado para os Deputados Estaduais, conforme estabelece o artigo 29, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 25/2000.

Art. 5º. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados por Ato da Mesa, sempre que o subsídio do Deputado da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sofrer reajuste. 

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 27 de novembro de 2008.
 

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
 

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

 NEIL ROCHA JÚNIOR
Secretário de Recursos Humanos
 

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 27 de novembro de 2008.
 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo
Projeto de Lei de iniciativa de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Valinhos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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