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LEI ORDINÁRIA Nº 6299, 02 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 03/06/2022
Assunto(s): Subsídios
Revogada Totalmente
Obs: Revogada pela Lei nº 6.460, de 2023
Publicação: Boletim Municipal nº 2275 – 03/06/22 – pág 2
P.L. 120/22 – Aut. 77/22 - Proc. Leg. 2.782/22
LEI Nº 6.299, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a reposição inflacionária do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada a reajustar em 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) o subsídio dos vereadores a título de reposição inflacionária conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de maio de 2021 a abril de 2022.
 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 13.594/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores: Aldemar Veiga Júnior, Alécio Cau, André Leal Amaral, Antonio Soares Gomes Filho, César Rocha Andrade da Silva, Eder Linio Garcia, Franklin Duarte de Lima, Gabriel Bueno Fioravanti, José Henrique Conti, Luiz Mayr Neto, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, Sidmar Rodrigo Toloi, Simone Aparecida Bellini Marcatto e Thiago Samasso.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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