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LEI ORDINÁRIA Nº 6460, 01 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 01/06/2023
Assunto(s): Legislativo
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2464 de 1/6/23 - p. 1

P.L.69/23 – Aut. 64/23 – Proc. Leg. 3.757/23

LEI Nº 6.460, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Revoga a Lei nº 6.299, de 2 de junho de 2022, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada em inteiro teor a Lei nº 6.299, de 2 de junho de 2022, que “autoriza a reposição inflacionária do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Valinhos”, retornando o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Valinhos ao valor vigente no mês de abril de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.

Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 13.594/22–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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