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LEI ORDINÁRIA Nº 6366, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 25/10/2022
Assunto(s): Legislativo
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2343 – 25.10.22 – p. 1

P.L. 187/22 – Aut. 147/22 – Proc. Leg. 4.445/22

LEI Nº 6.366, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei 6.318, de 5 de julho de 2022.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” do artigo 3º da Lei nº 6.318, de 5 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º É acrescido o inciso I e as alíneas “a” e “b” ao § 1º do artigo 6º, da Lei nº 5.418/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de outubro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 15.502/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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