Publicação: Atos Oficiais nº 2464 de 1/6/23 - p. 1
P.L.64/23 – Aut.63/23 – Proc. Leg. 3.626/23
LEI Nº 6.459, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017 combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018, a majorar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 5,33% (cinco inteiros e trinta e três centésimos percentuais).
Parágrafo único. O índice referido no caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 3,83%, acrescido de 1,50% de aumento real.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 15.347/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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