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LEI ORDINÁRIA Nº 6459, 01 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 01/06/2023
Assunto(s): Legislativo
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2464 de 1/6/23 - p. 1

P.L.64/23 – Aut.63/23 – Proc. Leg. 3.626/23

LEI Nº 6.459, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017 combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018, a majorar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 5,33% (cinco inteiros e trinta e três centésimos percentuais).
Parágrafo único. O índice referido no caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 3,83%, acrescido de 1,50% de aumento real.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 15.347/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6460, 01 DE JUNHO DE 2023 Revoga a Lei nº 6.299, de 2 de junho de 2022, na forma que especifica. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o rateio de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Câmara Municipal de Valinhos e dá outras providências. 19/12/2022
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