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LEI ORDINÁRIA Nº 4803, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 21/11/2012

Publicação: Boletim Municipal 1318 - 23/11/12

Do P.L. nº 51/12 - Autógrafo nº 55/12 – Proc. nº 1.398/12-CMV

LEI Nº 4.803, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o art. 18 da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007, com redação dada pela Lei 4.738, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 18 da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007, com redação dada pela lei 4.738, de 27 de dezembro de 2011, é alterado passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2013, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e São Luiz desdobro ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00 m (seis metros) e área não inferior a 200,00m ² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 21 de novembro de 2012.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores
Dalva Berto e Israel Scupenaro

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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