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LEI ORDINÁRIA Nº 5242, 19 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 19/01/2016.

Publicação: Boletim Municipal nº 1.489- 22/01/2016

P.L. 139/15 - Autógrafo nº 154/15 - Proc. nº 5.119/15-CMV – Proc. n° 5.659/2014-PMV

LEI Nº 5.242, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Altera o prazo para desdobro ou subdivisão de lotes de terrenos fixado no artigo 18 da Lei 4186 de 10 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O prazo para regularização dos loteamentos do Parque Portugal e do Jardim São Luiz de que trata o art. 18 (caput) da Lei 4186 de 10 de outubro de 2007 é ampliado para mais 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de janeiro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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