
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3789, 25 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Data: 25/5
Publicação: Boletim Municipal 860 - 25/05
P.L. nº 117/03 - Autógrafo nº 26/04 - Proc. nº 1496/03
Lei nº 3.789, de 25 de maio de 2004
“Dá nova redação ao parágrafo único do art. 134 da Lei Municipal nº 2977/96”.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 134 da Lei Municipal nº 2977, de 16 de julho de 1996 passa a ter a seguinte redação:
“ Artigo 134 - . . .
Parágrafo único - As vagas deverão ser locadas de maneira a permitir a acessibilidade e quando locadas em seqüência, de maneira que um veículo estacione atrás do outro, serão permitidas:
I – a seqüência de duas (2) vagas no caso de prédio residencial ou construção comercial ou industrial atendida a locação de vagas para deficientes físicos, de acordo com a NBR 9050.
II - a seqüência de três (3) vagas, no máximo, desde que pertençam a mesma unidade habitacional “.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de maio de 2004.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ALCEU BISSOTO
Secretário de Planejamento
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 04 de maio de 2004.
EDER LINIO GARCIA
Presidente
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário
OSMAR TASMO
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.