Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Data: 30/3
Publicação: Boletim Municipal 1176 - 31/03

P.L. nº 04/10 – Mens. nº 04/10 – Aut. nº 16/10 – Proc. nº 017/10-CMV – Proc. nº 3076/03-PMV

LEI Nº 4.535, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Altera o art. 107 da Lei n° 2.977/96, que “dispõe sobre projetos, execução de obras e utilização de edificações”, na forma que especifica.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 107 da Lei n° 2.977, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre projetos, execução de obras e utilização de edificações”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 107. É obrigatória a instalação de um elevador, no mínimo, nas edificações de uso coletivo que possuírem mais de quatro pavimentos ou altura superior a 10 m, a contar do nível da soleira do pavimento térreo até o piso do último pavimento.
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. As edificações residenciais verticais oriundas de programas habitacionais caracterizados pelo relevante interesse social, destinados à população de baixa renda, com até cinco pavimentos ou altura de até 13 m, a contar do nível da soleira do pavimento térreo até o piso do último pavimento, estão dispensadas da obrigatoriedade constante no caput, na forma do regulamento.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de março de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

MÁRCIO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 30 de março de 2010.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. 11/04/2025
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 08/04/2025
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. 08/04/2025
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE MARÇO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE MARÇO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia