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LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Data: 30/3
Publicação: Boletim Municipal 1176 - 31/03
P.L. nº 04/10 – Mens. nº 04/10 – Aut. nº 16/10 – Proc. nº 017/10-CMV – Proc. nº 3076/03-PMV
LEI Nº 4.535, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Altera o art. 107 da Lei n° 2.977/96, que “dispõe sobre projetos, execução de obras e utilização de edificações”, na forma que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 107 da Lei n° 2.977, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre projetos, execução de obras e utilização de edificações”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 107. É obrigatória a instalação de um elevador, no mínimo, nas edificações de uso coletivo que possuírem mais de quatro pavimentos ou altura superior a 10 m, a contar do nível da soleira do pavimento térreo até o piso do último pavimento.
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. As edificações residenciais verticais oriundas de programas habitacionais caracterizados pelo relevante interesse social, destinados à população de baixa renda, com até cinco pavimentos ou altura de até 13 m, a contar do nível da soleira do pavimento térreo até o piso do último pavimento, estão dispensadas da obrigatoriedade constante no caput, na forma do regulamento.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de março de 2010.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MÁRCIO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 30 de março de 2010.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.