P.L. 12/20 - Mens. nº 03/20 - Autógrafo nº 01/20 - Proc. nº 223/20 - CMV
LEI Nº 5.959, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza a alienação e transferência de um veículo modelo Aircross, marca Citroen, placas PBL2354, ao Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É autorizada a alienação e a transferência de um (1) veículo automotor, modelo Aircross, marca Citroen, ano de fabricação 2018, modelo 2019, cor branca, placas PBL2354, do Município de Valinhos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.787.678/0001-02, para o Grupo Rosa e Amor, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.851.906/0001-33, obtido através de transferência por celebração de convênio com o Ministério da Cidadania, antigo Ministério do Desenvolvimento Social, cujo objeto foi direcionado exclusivamente à entidade donatária através do projeto apresentado junto ao Governo Federal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Grupo Rosa e Amor.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 06 de fevereiro de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSVALDO MOLON FILHO
Secretário de Administração
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 24.574/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.