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LEI ORDINÁRIA Nº 6142, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 1

P.L.156/21 - Autógrafo nº 89/21 - Proc. nº 3.362/21 - CMV

LEI Nº 6.142, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 860.000,00.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento: 
01.00.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.40.00      Serv.Tecnol.Informação e Com.......... R$      410.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.51.00      Obras e Instalações............................ R$        90.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.52.00      Equip. e Material Permanente............ R$      360.000,00
                                                         TOTAL................................................ R$      860.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 
01.00.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00      Venctos. e Vant. Fixas Pes. Civil........ R$      860.000,00
                                                         TOTAL................................................ R$      860.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

TEXTO INEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2021 na edição: 2158
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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