Publicação: Boletim Municipal nº 2.112 – 14/05/2021 - pág. 3
DECRETO N° 10.807, DE 13 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 300.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.310.0000 Saúde – Geral.......................................................
R$ 130.000,00
Subtotal............................................................... R$ 130.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.220.0000 Ensino Fundamental.............................................
R$ 70.000,00
Subtotal.............................................................. R$ 70.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral.....................................................................
R$ 100.000,00
Subtotal.................................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL...................................................... R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.110.0000 Geral.....................................................................
R$ 300.000,00
Subtotal..................................................................
R$ 300.000,00
TOTAL GERAL....................................................... R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 72/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
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