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DECRETO Nº 10807, 13 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 14/05/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.112 – 14/05/2021 - pág. 3

DECRETO N° 10.807, DE 13 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 300.000,00.
                                                                                                                                          
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.310.0000             Saúde – Geral.......................................................  R$      130.000,00
                               Subtotal...............................................................  R$      130.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.200    Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................  R$        70.000,00
                               Subtotal..............................................................  R$        70.000,00
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                   Custeio Geral
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral.....................................................................  R$      100.000,00
                               Subtotal................................................................. R$      100.000,00
                               TOTAL GERAL......................................................  R$      300.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                   Gestão Administrativa - Fazenda
99.999.9999.9.999    Reserva de Contingência
9999.99.00               Reserva de Contingência
01.110.0000             Geral.....................................................................  R$      300.000,00
                              Subtotal.................................................................. R$      300.000,00
                              TOTAL GERAL....................................................... R$      300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 72/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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