Publicação: Boletim Municipal nº 2.110 – 07/05/2021 - pág. 5
DECRETO N° 10.801, DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a instituição de Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público, envolvendo a Administração Direta, servidores públicos municipais e bens patrimoniados;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO a busca para maior transparência nos trabalhos e a total fidelidade entre os depoimentos e sua transcrição aos autos, visando o pleno atendimento à formalidade, moralidade, ao devido processo legal e ampla defesa e contraditório.
DECRETA:
Art. 1° Institui Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta, vinculadas ao Gabinete da Prefeita, com a finalidade de desenvolver as atividades de caráter processante, relativas às eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequências responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais ou bens patrimoniais pertencentes ao acervo municipal.
Art. 2° As comissões de Processos Administrativos Disciplinares serão compostas por 03 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Município, e funcionará, em sistema de revezamento, indicados para cada processo especifico, os quais serão designados através de Portaria da Secretaria de Administração.
§ 1° As comissões Permanente de Processos Administrativos Disciplinares serão integrados pelos servidores na forma que segue, sobre a presidência do primeiro:
1. Kerolin End Impassionato Dal Bianco, Matr. Functional nº 22.294;
a. Fernanda Tetti de Barros Correia, Matr. Funcional nº 20.736;
b. Emanuela Vieira Sandy, Matr. Funcional nº 25.519.
2. Marco Aurélio Padilha Junior, Matr. Funcional nº 21.825;
a. Renata Evangelista, Matr. Funcional nº 25.516;
b. César Assis dos Santos, Matr. Funcional nº 22.046.
3. Patrícia Moraes Bonci, Matr. Funcional nº 23.341;
a. Ederson Alves de Andrade Filho, Matr. Funcional nº 20.919;
b. Osvaldo Cardoso Junior, Matr. Funcional nº 21.903.
4. Thelma Cristina Coleta Alves, Matr. Funcional nº 21.049;
a. Ricardo Alexandre Vieira, Matr. Funcional nº 23429;
b. Patricia Akemi Tengan Hirayama, Matr. Funcional nº 23.604.
5. Valéria de Fátima Bertagnoli, matrícula nº 20619;
a. Edson Eduardo Carazzole, Matr. Funcional nº 21.393;
b. Fabiana Cristina Barbosa, Matr. Funcional nº 21.782.
§ 2° Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.
Art. 3º Ao servidor público que integrar comissões de processo disciplinar, com fundamento no Título VI e no art. 279, incisos VII e IX e parágrafo único, da Lei n° 2.018, de 17 de janeiro de 1986, será concedida gratificação em pecúnia na folha de pagamento, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.061, de 9 de abril de 2019.
Art. 4° As disposições deste Decreto não se aplicam aos procedimentos relativos às sindicâncias e da aplicação das disposições da Lei nº 5.307, de 30 de junho de 2016, que estabelece o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
Art. 5º As comissões criadas neste Decreto serão revistas a cada 6 (seis) meses.
Art. 6° Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete da Prefeita.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 6.084/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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