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DECRETO Nº 10873, 07 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 14/07/2021
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.138 – 14/07/2021 - pág.  3

DECRETO N° 10.873, DE 07 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a supressão de servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 1, da quadra 7, do loteamento Jardim Itapuã, Bairro Cecap, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1° É suprimida a servidão administrativa, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, no lote 1, da quadra 7, do loteamento Jardim Itapuã, Bairro Cecap, propriedade de José Norival Scarpinelli e Outros, herdeiros e/ou sucessores, objeto da matrícula n° 21.583, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 040/2021-SPS/SPMA na seguinte conformidade:
faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 10,50 m e a área de 31,50 m² (trinta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários do imóvel referido no artigo 1º.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                              
 Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.239/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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