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DECRETO Nº 10954, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.163 – 21/09/2021 - pág.  2 e 3

DECRETO N° 10.954, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 695.745,35.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 695.745,35 (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e trinta e cinco centavos), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                   Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.201   Manutenção da Unidade
3390.93.00               Indenizações e Restituições
95.312.0290             Coronavírus (COVID-19) Port 3537/21.                     R$       81.600,00
4490.9300                Indenizações e Restituições
92.312.0261             Coronavírus (COVID-19) ...........................................R$    172.810,00
                                 Subtotal.......................................................................R$    254.410,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa- Educação
12.361.0204.2.201   Manutenção da Unidade
3390.9300                Indenizações e Restituições
02.200.0201             Transporte Escolar..................................................... R$   441.335,35
                                 Subtotal.......................................................................R$   441.335,35
                                 TOTAL GERAL...........................................................R$   695.745,35
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão de Serviços de Saúde
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.312.0290             Coronavírus (COVID-19) Port 3537/21.                       R$    81.600,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
92.312.02.61            Coronavírus (COVID-19)..............................................R$ 172.810,00
                                 Subtotal.........................................................................R$ 254.410,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.07                   Transporte Escolar
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.200.0201             Transporte Escolar......................................................R$   441.335,35              
                                 Subtotal........................................................................R$    441.335,35
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  695.745,35
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 160/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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