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DECRETO Nº 10349, 05 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 05/03/2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.9330 – 06/03/2020 – págs. 4 e 5

DECRETO N° 10.349, DE 05 DE MARÇO DE 2020


Compõe o Conselho Municipal de Turismo na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 2.943, de 17 de abril de 1996, é composto na seguinte conformidade: 
I.   
Representantes do Poder Público:
a.   
Samuel Leardini Mendes, representante do Turismo;
b.   
Cátia Cilene Capovilla, representante da Cultura;
c.    
Luigi Fioravanti Ramiro, representante do Meio Ambiente;
d.   
Maristela Lopes dos Santos, representante da Educação;
e.   
Luís Gustavo Bottura Previtali, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 

 
II.   
Representantes da sociedade civil:
a.   
Fernando Antonio Forgerini, Associação dos Empresários de Valinhos – AEVAL;
b.   
Maria Isabel de Queiroz Guimarães, Restaurante e Camping JB Guimarães – Camping Macuco;
c.    
Emerson Roberto Ferrari, Associação Comercial e Industrial de Valinhos – ACIV;
d.   
Eduardo Daltio, Associação dos Lojistas do Shopping Valinhos – Shopping Valinhos;
e.   
José de Jesus Guarda Junior, Associação do Senhor Jesus;
f.     
Marilene Aparecida dos Santos, Associação dos Clubes de Mães de Valinhos;
g.   
Nivaldo Tordin, Associação dos Vitivinicultores de Valinhos – AVIVA;
h.   
Renato Caparica Aparicio, Empreendedor / Gestor Gastronomia;
i.     
Mônica Santos da Silva, Associação de Guias e Monitores de Turismo;
j.     
Leonardo Camanzi, Vale das Frutas Convention&Visitors Bureau – VFC&VB.

§ 1°. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente.
§ 2°.
O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do artigo 4°, da Lei n° 2.943/1996, é de dois anos 
§ 3°.
A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 05 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.769/20-PMV. 

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11005, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Compõe o Conselho Municipal de Educação, na forma que especifica. 12/11/2021
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DECRETO Nº 10998, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica. 29/10/2021
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