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DECRETO Nº 10938, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág.  4

DECRETO N° 10.938, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.143/2021, no valor de R$ 3.390.000,00.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.390.000,00 (três milhões e trezentos e noventa mil reais)  com fundamento Lei n° 6.143, de 3 de setembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00                              SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                              Fundo Municipal de Saúde
12.361.0204.2.215              Gestão de Serviços Educacionais
3190.94.00                          Indenizações Trabalhistas
01.220.0000                        Ensino Fundamental.......................................... R$  500.000,00
3390.39.00                          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000                        Ensino Fundamental.......................................... R$ 1.500.000,00
4490.52.00                          Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000                        Ensino Fundamental.......................................... R$ 1.390.000,00
                                            Subtotal.............................................................. R$ 3.390.000,00
                                            TOTAL GERAL.................................................. R$ 3.390.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00                              SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                              Fundo Municipal de Saúde
12.365.0204.2.215              Gestão de Serviços Educacionais
3350.39.00                          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000                        Educação Infantil - Creche................................ R$ 3.390.000,00
                                            Subtotal............................................................. R$ 3.390.000,00
                                            TOTAL GERAL................................................. R$ 3.390.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 132/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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