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LEI ORDINÁRIA Nº 6186, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 25/11/2021
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.191 – 25/11/2021 - pág. 2

P.L. 229/21 - Autógrafo nº 133/21 - Proc. nº 4.998/21 – CMV
 
LEI Nº 6.186, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 400.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.94.00   Indenizações Trabalhistas........................ R$    400.000,00
                                                      TOTAL....................................................   R$    400.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.05.00   Outros Benefícios Assistenciais...............R$      20.000,00
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00   Venctos. e Vant. Fixas Pes. Civil............. R$    340.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.90.48.00   Outros Benef. Financ.Conc. a P.F..........  R$      20.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.91.39.00   Outros Serv.Terc. P.Jurídica Intra...........  R$      20.000,00
                                                      TOTAL....................................................  R$    400.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valinhos
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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