Publicação: Boletim Municipal nº 1.988 – 28/07/2020 - pág. 1
P.L. 81/20 - Mens. nº 47/20 - Autógrafo nº 51/20 - Proc. nº 2.458/20 - CMV
LEI Nº 6006, DE 28 DE JULHO DE 2020
Denomina “Cemei Ana Tomé Mamprin” a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Jardim São Luiz, na forma que especifica.
Denomina ‘Cemei Anna Thomé Mamprin’ a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Jardim São Luiz, na forma que especifica. (Redação dada pelo(a) Conteúdo Original: LEI ORDINÁRIA Nº 6006, 28 DE JULHO DE 2020)
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É denominada a Unidade de Ensino de Educação Infantil, criada na forma do Decreto nº 10.266, de 03 de dezembro de 2019, localizada na rua Marcilio Lona, nº 220, Jardim São Luiz, “CEMEI Ana Tomé Mamprin”.
Art. 1º É denominada a Unidade de Ensino de Educação Infantil, criada na forma do Decreto nº 10.266, de 03 de dezembro de 2019, localizada na rua Marcilio Lona, nº 220, Jardim São Luiz, ‘"CEMEI Anna Thomé Mamprin".
(Redação dada pelo(a) Conteúdo Original: LEI ORDINÁRIA Nº 6006, 28 DE JULHO DE 2020)
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 28 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.041/2019-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.