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LEI ORDINÁRIA Nº 6038, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.028 – 23/10/2020 - pág. 2

P.L. 102/20 - Mens. nº 60/20 - Autógrafo nº 83/20 - Proc. nº 3.043/20 - CMV
 
LEI Nº 6.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 5968/2020, que denomina “Décio Zenone” o Centro de Especialidades de Valinhos – CEV II Bom Retiro, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 5968, de 05 de março de 2020, que “denomina “Décio Zenone” o Centro de Especialidades de Valinhos – CEV II Bom Retiro”, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
“Art. 1º. É denominado ‘Décio Zenone’ o Centro de Especialidades de Valinhos – CEV II Bom Retiro, localizado na rua João Bissoto Filho, nº 21, bairro Bom Retiro.”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 21 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4885/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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