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LEI ORDINÁRIA Nº 6041, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 13/11/2020
Assunto(s): Denominação de Bens
Publicação: Boletim Municipal nº 2.036 – 13/11/2020 - pág. 1
P.L. 108/20 - Autógrafo nº 86/20 - Proc. nº 3.201/20 - CMV
LEI Nº 6.041, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Denomina “João Quemel Sobrinho” a Área verde 04 do Jardim Nova Palmares II.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada “João Quemel Sobrinho” a Área Verde 04 do Loteamento Jardim Nova Palmares II, Bairro Ortizes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.286/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.