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LEI ORDINÁRIA Nº 6198, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.203 – 21/12/2021 - pág. 2
P.L. 242/21 - Autógrafo nº 152/21 - Proc. nº 5.201/21 - CMV
 
LEI Nº 6.198, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos.

 
 LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada a reajustar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 10,24% (dez inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais), correspondente à aplicação sucessiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE dos períodos de:
 
I - maio de 2019 a abril de 2020, de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais); e
II - maio de 2020 a abril de 2021, de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos percentuais).
 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,                 
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.489/2021-PMV.
 
  Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1151, 28 DE MARÇO DE 1973 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos de Superintendente e Diretor do Departamento de Águas e Esgotos. 28/03/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 530, 25 DE MARÇO DE 1966 Eleva os vencimentos dos funcionários do quadro administrativo - pessoal fixo 25/03/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 183, 22 DE OUTUBRO DE 1958 Eleva os vencimentos do funcionalismo público municipal 22/10/1958
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