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DECRETO Nº 11067, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.207 – 30/12/2021 - pág. 1 e 2

DECRETO N° 11.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 9.054.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 9.054.000,00 (nove milhões e cinquenta e quatro mil reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.30.00             Material de Consumo
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$             1.383.000,00
3.3.90.32.00             Material de Distribuição Gratuita
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$             5.327.000,00
12.365.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.30.00             Material de Consumo
01.212.0000             Educação Infantil – Creche.....................................  R$                  12.000,00
01.213.0000             Educação Infantil – Pré-Escola...............................  R$                653.000,00
3.3.90.32.00             Material de Distribuição Gratuita
01.212.0000             Educação Infantil – Creche.....................................  R$                644.000,00
01.213.0000             Educação Infantil – Pré-Escola...............................  R$            1.035.000,00
                                 Subtotal..................................................................  R$             9.054.000,00
                                 TOTAL GERAL......................................................  R$             9.054.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa - Educação
12.361.0204.2.201Manutenção da Unidade
3.3.50.39.00             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.200.0002             Programa Mais Escola............................................  R$            82.000,00
3.3.90.39.00             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$          132.000,00 
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.05.00             Outros Benefícios Previdenciários
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$          191.000,00
3.1.90.11.00             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$          468.000,00
3.1.91.13.00             Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$          679.000,00
12.361.0204.2.202   Apoio ao Servidor
3.3.90.36.00             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.220.0000             Ensino Fundamental...............................................  R$          617.000,00
3.3.90.48.00             Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$            62.000,00
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.39.00             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$       1.159.000,00
4.4.90.52.00             Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$          986.000,00
12.365.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.05.00             Outros Benefícios Previdenciários
01.213.0000             Educação Infantil – Pré-Escola...............................  R$          156.000,00
12.365.0204.2.202   Apoio ao Servidor
3.3.90.46.00             Auxílio Alimentação
01.210.0000             Educação Infantil.....................................................  R$          183.000,00
12.365.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.39.00             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000             Educação Infantil – Creche.....................................  R$            46.000,00
02.13.07                   Transporte Escolar
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.39.00             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental................................................ R$       1.801.000,00
                                 Subtotal..................................................................  R$       6.562.000,00
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                   Custeio Geral
09.273.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.01.00             Aposentadorias e Reformas
01.110.0000             Geral........................................................................  R$       1.103.000,00
                                 Subtotal..................................................................  R$       1.103.000,00 
02.28.00                   SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02.28.01                   Gestão Administrativa-Tec, Inov e Comun
04.126.0200.2.201   Manutenção da Unidade
4.4.90.52.00             Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................  R$       1.389.000,00
                                 Subtotal..................................................................  R$       1.389.000,00
                                 TOTAL GERAL....................................................... R$       9.054.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 271/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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