Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/10/2024 às 09h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11075, 10 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 10/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.210 – 10/01/2022 - pág. 4

DECRETO N° 11.075, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração, ex officio, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, na forma que especifica.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É exonerado, ex officio, a partir de 10 de janeiro de 2022, com fundamento no art. 80, VI, da Lei Orgânica Municipal e no art. 164, § 4° e § 8°, III, da Lei n° 4.877, de 11 de julho de 2013, e posteriores alterações, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV o senhor Eduardo Dias Bonachela, portador da cédula de identidade RG n° 19.251.291-2 e inscrito no CPF/MF sob n° 102.023.198-06.
Parágrafo único. O agente político ora exonerado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, § 4º, da Lei Orgânica Municipal.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 10 de janeiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 4/2022-GP/P e no processo administrativo n° 1/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/01/2022 na edição: 2210
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. 25/06/2025
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. 13/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação dos terrenos baldios, construções de muros e calçadas. 23/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11075, 10 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11075, 10 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia