Publicação Boletim Municipal n° 2205 - data 23/12/2021, pág. 1
P.L. 111/20 - Autógrafo nº 91/20 - Proc. nº 3.283/20 - CMV
LEI Nº 6.042, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Denomina “Gilmar Capovilla” o Sistema de Lazer 3, do Loteamento Jardim União, Bairro Ortizes.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É denominado “Gilmar Capovilla” o Sistema de Lazer 3 do Loteamento Jardim União, Bairro Ortizes, circundado pela Rua Marcia Pacheco Lopes, Rua José Rubens Trivelato e pela Rua Romualdo Fagnani.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.281/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.
Ato | Ementa | Data |
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