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LEI ORDINÁRIA Nº 6215, 14 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 18/01/2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Publicação Boletim Municipal n° 2.214 - data 18/01/2022, pág. 1.
P.L. 214/21 - Autógrafo nº 153/21 - Proc. nº 4.786/21 - CMV
LEI Nº 6.214, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação de Preservação Histórica de Valinhos – APHV.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827, de 27 de junho de 1970, a Associação de Preservação Histórica de Valinhos – APHV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.755.722/0001-26, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, dedicada à cultura e à arte, com sede no Município de Valinhos, na Rua Antônio Ulisses Filigoi, nº 241, Lenheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário de Cultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.513/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa de todos os Vereadores.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.